30/12/2013 17:56 - Saúde
Radioagência
Código estabelece direitos básicos dos usuários de serviços de saúde
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que estabelece o Código Nacional de Direitos dos Usuários de Saúde. O projeto (PL 22/07), do deputado Dr. Rosinha, do PT paranaense, estabelece os direitos básicos dos usuários de serviços de saúde, de forma a assegurar-lhes acesso humanizado e digno.
O código proíbe discriminação no atendimento por questões como idade, raça, etnia, gênero, orientação sexual e condições sociais ou econômicas. A falta de serviços básicos de saúde nas proximidades da residência não pode ser justificativa para não atendimento, segundo alteração feita pelo relator, deputado Amauri Teixeira, do PT baiano.
Teixeira incluiu a previsão que a regra de não discriminação deva valer também para os usuários de planos de saúde.
"Considero uma inovação que estamos trazendo em relação ao serviço público e, principalmente, a um serviço que as pessoas quando recorrem, na maioria das vezes, estão vulneráveis. Uma pessoa quando vai a um atendimento hospitalar, quando está doente, é um momento de fragilidade, de vulnerabilidade."
Outra emenda garante que o usuário receba atendimento de primeiros socorros em caso de urgência e emergência sem exigências prévias, tanto no serviço público como no privado. Além disso, no caso de risco de vida ou lesão grave, o usuário tem garantida a remoção para hospital com capacidade para recebê-lo.
As receitas médicas deverão ser preenchidas de forma adequada, segundo emenda de Teixeira à proposta, O mesmo vale para atestados de nascimento e morte.
Teixeira voltou atrás em suas alterações e remeteu à legislação específica o direito à anestesia e medicamentos para aliviar a dor. Uma primeira versão de seu relatório estabelecia regras a serem seguidas pelo sistema privado, pelos planos e saúde e pelo SUS, o Sistema Único de Saúde, de acordo com orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Ministério da Saúde.
A mudança atendeu pedido do deputado Saraiva Felipe, do PMDB mineiro, para que fosse seguida a legislação já existente.
"Estou querendo que esse projeto de lei seja feito, mas que ele seja um adendo, algo adicional, à toda legislação que já existe que especifica as obrigações de atendimento que não estão sendo cumpridas."
Os usuários do sistema privado de saúde gestantes, com deficiência, menores de 18 ou maiores de 60 anos terão a garantia der ser acompanhados em consultas, exames e internações. Com essa regra, um médico não poderá rejeitar a entrada do acompanhante se o paciente quiser. O texto original prevê o direito ao acompanhante a todos os pacientes.
O texto foi aprovado com três emendas da Comissão de Direito do Consumidor. Uma delas esclarece que, para os fins legais, o usuário é equiparado ao consumidor de qualquer serviço de saúde prestado no País, seja público ou privado. Outra emenda deixa claro que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A última mudança resguarda a responsabilidade da equipe de saúde diante de escolhas conscientes dos pacientes como a opção pelo local da morte.
O projeto segue agora para a última comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania.








