27/12/2013 17:35 - Cidades
Radioagência
Medida provisória facilita transferência de verbas para áreas de enchentes
Neste momento em que fortes chuvas atingem diferentes estados no país, causando, inclusive, mortes, principalmente no Sudeste, o governo editou medida provisória (MP 631/13) que facilita a transferência de recursos para áreas atingidas por desastres. A MP 631 dispensa a apresentação de projeto para realização de ações de resposta e permite a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC, para prevenção em áreas de risco de desastres, resposta e recuperação em locais atingidos por catástrofes, o que reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações.
O deputado Manato, do Solidariedade, é do Espírito Santo, um dos estados mais atingidos pelas enchentes deste fim de ano. Ele destaca que a solução dada pela medida provisória foi um pedido de gestores locais à presidente da República em visita recente de Dilma Rousseff a municípios capixabas que sofrem com as chuvas.

"De 78 municípios do estado do Espírito Santo, pelo menos, 50 estão sendo atingidos. E ela disse que ia dar uma solução. E essa solução veio através desta medida provisória, que vai facilitar a captação de recursos, ou seja, a transferência de recursos para os estados atingidos por esses fenômenos naturais."
Para o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), relator de uma outra medida provisória que, em 2011, criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (MP 547/11, que deu origem à Lei 12.608/12), tudo que for feito para agilizar os processos de liberação de recursos para desastres deve ser visto com bons olhos, desde que não haja desvio de verbas na ponta. O deputado critica, no entanto, que até hoje o governo não tenha regulamentado toda a política para o setor.
"O que não dá para compreender é que até hoje a lei 12.608 não tenha sido regulamentada. Uma matéria que a gente já teve oportunidade de votar na Câmara e no Senado, com sanção presidencial, e a gente não tenha até hoje o cadastro de municípios mais vulneráveis do Brasil por conta de uma regulamentação que não foi feita por parte do governo federal, mas especificamente da Casa Civil."

Pela Medida Provisória 631, caberá à União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho para a prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas tomadas. Estados, Distrito Federal e municípios deverão demonstrar a necessidade dos recursos e prestar contas das ações de prevenção, de resposta e de recuperação. Exceto em ações de resposta, os gestores estaduais, distritais e municipais deverão apresentar também estimativa de custos das obras.
A MP 631 será analisada por comissão mista de deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.








