16/12/2013 18:27 - Direito e Justiça
Radioagência
Projetos em análise na Câmara facilitam punição de quem depreda patrimônio de Brasília

Correção de lacuna que dificulta a punição de vândalos no Distrito Federal está pronta para a votação no Plenário da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta (PLs 3763/04 e 6228/05) que altera o Código Penal para deixar explícita a qualificação dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio público e de receptação qualificada envolvendo bens e patrimônios do Distrito Federal.
Atualmente, o Código Penal cita apenas os crimes praticados contra o patrimônio da União, de estados, municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Além do Distrito Federal, a proposta inclui as autarquias, as fundações e as empresas públicas na lista de entidades passíveis de serem "vítimas" dos crimes contra o patrimônio público e de receptação.
O relator, deputado Vieira da Cunha, do PDT gaúcho, afirma que, quando virar lei, esta proposta acabará com os argumentos daqueles que praticam esses crimes, mas se defendem na Justiça alegando que não há punição legal prevista.
"Em tese, se alguém destruir, inutilizar ou deteriorar algum patrimônio do Distrito Federal, não há previsão legal para impor responsabilidade em relação à pessoa que age assim. Agora, com essa modificação, o crime de dano também passará a ser responsabilizado quanto àquele que praticá-lo contra o patrimônio do Distrito Federal. E, em relação à receptação, [ocorrerá] a mesma coisa."
Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal Amarílio Freesz de Almeida reconhece a necessidade de se tornar as penas mais efetivas no país.
"No caso específico desses movimentos ditos sociais, as pessoas ficam perplexas ao ver um sujeito que quebra, pratica todo tipo de destruição, vai a uma delegacia de polícia e sai de lá com um termo circunstanciado considerando infração de menor potencial ofensivo. Eu acredito que, em nenhum lugar do mundo, o sujeito que tenta tocar fogo no Itamaraty, como aconteceu - jogaram coquetéis molotov no Ministério das Relações Exteriores -, e está tudo como se nada tivesse acontecido."
O texto não altera as penas atualmente previstas no Código Penal: detenção de 6 meses a 3 anos e multa para os crimes de dano qualificado contra o patrimônio; e reclusão de 3 a 8 anos e multa, nos crimes de receptação. Esta última pena deve ser cumprida em dobro quando envolver bens e patrimônios públicos.








