10/12/2013 20:09 - Política
Radioagência
Juristas cobram definição sobre casos de perda automática de mandato
Juristas reunidos na Câmara dos Deputados defenderam a aprovação das propostas que mudam a Constituição para definir os casos em que parlamentares podem perder o mandato sem que os processos de cassação tenham que ser votados nos Plenários da Câmara e do Senado.
As propostas foram apresentadas depois que a Câmara deixou de cassar o mandato do deputado Natan Donadon em uma votação secreta. Condenado a 13 anos por desvio de dinheiro público, ele cumpre pena em penitenciária do Distrito Federal.
Uma das propostas em análise na comissão especial já foi aprovada pelo Senado (PEC 313/13). Ela determina a perda imediata do mandato, por decisão da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, para os casos de deputados e senadores condenados pela Justiça por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
O mesmo vai valer para os parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder os direitos políticos ou tiver esses direitos suspensos; ou quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.
Outra proposta, do deputado Vieira da Cunha, do PDT do Rio Grande do Sul, determina a perda imediata do mandato quando parlamentares forem condenados pela Justiça a ficarem presos por mais de quatro anos por terem cometido qualquer tipo de crime, ou quando tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, afirma que a perda automática de mandato vai resolver uma incongruência permitida pela Constituição Federal atualmente:

"O sistema constitucional brasileiro, hoje, guarda uma incoerência, que é a possibilidade, em tese, de alguém que se encontra em sua liberdade privativo poder exercer o mandato - o que, fisicamente, é impossível; eticamente, inadequado, e juridicamente, incoerente”.
O advogado integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Antônio dos Santos, destacou outra incoerência provocada pelo caso de Natan Donadon: hoje existem 514 deputados federais no Brasil, quando deveria haver 513, de acordo com a legislação. Isso porque Donadon continua deputado e seu suplente também exerce o mandato.
O subprocurador-geral da República, Odim Ferreira, sugeriu a inclusão de outros casos em que a perda de mandato deveria passar a ser automática:
"Os três casos principais seriam: a comunicação imediata à Mesa da Câmara ou do Senado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável ao parlamentar. Em segundo lugar, dos parlamentares que tenham perdido a capacidade civil, isso é, tenham perdido a condição de gerir sua própria vida no caso clássico de alienação mental. E o terceiro caso é a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que integre a Câmara dos Deputados. Então, nesses casos, haveria diretamente a comunicação à Mesa, e ele perderia também o seu mandato”.
O relator da comissão especial, deputado Raul Henry, do PMDB de Pernambuco, deve apresentar o texto final para votação pelo colegiado na próxima terça-feira (17). Ele pretende recomendar que as duas propostas - a do Senado e a do deputado Vieira da Cunha - sejam aprovadas separadamente.
Como a do Senado está com análise mais adiantada, seguiria para votação no Plenário da Câmara e depois para promulgação, pois Raul Henry não pretende fazer modificações no texto. Segundo o relator, as mudanças poderiam ser incluídas na proposta do deputado Vieira da Cunha, que ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.








