27/11/2013 18:04 - Direito e Justiça
27/11/2013 18:04 - Direito e Justiça
A comissão de deputados e senadores que trabalha na regulamentação de artigos da Constituição aprovou projeto de lei que define o crime de terrorismo. Vai ser enquadrado no crime quem provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou à privação da liberdade da pessoa.
O terrorista vai ficar preso de 15 a 30 anos. Se o crime resultar em morte, a pena mínima passará para 24 anos de prisão. O tempo de reclusão vai aumentar em um terço se o terrorista usar explosivo, arma química ou outros meios que provoquem destruição em massa.
De acordo com o texto, o crime de terrorismo não poderá ser anistiado, nem perdoado, e o terrorista não poderá ser solto com pagamento de fiança. Além disso, só poderá haver progressão da pena depois que o criminoso tiver cumprido quatro quintos dela na prisão, em regime fechado.
O relator do projeto, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, justifica a necessidade de o País ter uma lei específica sobre o terrorismo:
"O Brasil, hoje, é uma potência mundial, sedia grandes eventos, tem grandes riquezas, como o pré-sal. O Brasil, em si, é um país referência no mundo. E um país referência no mundo não deixa de ser, em tese, um país-alvo. Portanto, apesar de o Brasil ser um país que relaciona bem com todos os países, o Brasil é um país que tem o carinho do mundo, a mente doentia de um terrorista não se guia por esses princípios. Portanto, nós temos que estar preparados para combater, para coibir e para punir de forma bastante rigorosa, e é isso que essa está fazendo”.
De acordo com o texto, o tempo de prisão também vai aumentar em um terço se o ato de terrorismo ocorrer em locais onde haja grande aglomeração de pessoas ou ser for cometido contra autoridades como presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, ou contra chefes de Estado de outros países. O deputado Miro Teixeira, do Pros do Rio de Janeiro, votou contra essa parte do projeto que distingue as autoridades das pessoas comuns:
"A vida é o bem jurídico tutelado e não pode haver diferença da vida do presidente da Câmara, da vida do presidente do Senado, da vida do presidente da República, ou da vida do cidadão - da mulher, do homem, da criança que estão aí no dia a dia. Eu penso que é uma involução, é um atraso considerar que a vida do presidente da República pode valer mais diante da lei, produzindo uma pena maior para quem atenta contra ela”.
O projeto que define o crime de terrorismo segue, agora, para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.
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