24/10/2013 20:32 - Meio Ambiente
Radioagência
Raposa Serra do Sol: decisão do STF gera interpretações distintas no Congresso
Indigenistas e ruralistas divergem na interpretação e destacam pontos positivos na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por 7 votos a 2, o STF decidiu, na quarta-feira, manter as 19 condicionantes estabelecidas pela própria Corte, em 2009, na demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, que vinha sendo alvo de conflitos entre índios e produtores rurais. Na época, a fixação dessas condicionantes causou polêmica por, supostamente, extrapolar as atribuições do Supremo e trazer inovações jurídicas pouco debatidas.
No novo julgamento de quarta-feira, os magistrados também decidiram que as condicionantes não terão caráter vinculante, ou seja, elas não devem ser automaticamente aplicadas em outros processos judiciais envolvendo terras indígenas. Porém, o coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Luis Carlos Heinze, do PP gaúcho, entende que a decisão do Supremo permite ao governo reeditar a polêmica portaria (AGU 303/12) que impõe limites à atuação da Funai e estende algumas das regras usadas em Raposa do Serra do Sol a outras demarcações de terras indígenas.
"Para nós, o que interessa é que a Advocacia-Geral da União já se propôs a reeditar a portaria 303, que foi suspensa exatamente pela espera da votação dos embargos. Deu certo. Isso aí, de certa forma, já vem ajudar [a amenizar] esse impasse da questão indígena em diversos estados do Brasil. Essa portaria 303 reeditada já vai ser abrangente para todos os casos no Brasil.”
Luis Carlos Heinze também espera a edição de outra portaria que inclua os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Embrapa, na decisão sobre futuras demarcações. Já o coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton, do PT de Rondônia, avalia que o Supremo Tribunal Federal agiu com "muita sensatez" ao impedir o caráter vinculante das condicionantes de Raposa Serra do Sol. Para ele, trata-se de uma "vitória das comunidades indígenas", que exigiram a suspensão da portaria 303, no ano passado.
Segundo Padre Ton, essa portaria não pode mais ser reeditada. Coordenador do programa de política e direito do Instituto Socioambiental, Raul Valle, acredita que também haverá reflexo da decisão do Supremo sobre vários projetos que tramitam no Congresso e que, segundo ele, representam retrocesso para o direito dos índios.
"Acho que a repercussão será grande. Vários desses projetos se alimentam de algumas dessas condicionantes: por exemplo, tentam cristalizar a Teoria do Fato Indígena, que alega que só seria Terra Indígena aquelas terras que os índios estivessem ocupando diretamente na data da promulgação da Constituição, ou seja, outubro de 1988."
A diferença de interpretação quanto à possibilidade ou não de reedição da portaria 303 pode ter surgido do comentário do relator do processo no Supremo, ministro Roberto Barroso, de que a ausência do caráter vinculante das condicionantes não impede a criação de jurisprudência capaz de influenciar futuros julgamentos de temas semelhantes.








