14/10/2013 15:34 - Segurança
Radioagência
Câmara analisa penas mais rigorosas para atos de vandalismo em manifestações
Congresso Nacional pode tornar mais severa a pena para quem praticar atos de vandalismo em manifestações públicas. Em setembro, três meses após os primeiros protestos que tomaram conta das ruas do Brasil, foi apresentado na Câmara um projeto de lei (PL 5964/13) que insere no Código Penal nova forma qualificada para o tipo penal de dano, tornando mais rígida a pena para quem praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto que tenha sido provocado deliberadamente.
O autor da proposta, deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, acredita que a mudança na lei traria uma resposta à sociedade, inconformada em ficar refém do que ele considera uma violência despropositada. O projeto prevê pena de reclusão de oito a 12 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Mas para o mestre em Direito Penal Euro Bento Maciel Filho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a pena proposta é excessivamente alta.
"No meu entendimento, ainda que se criasse um tipo novo, tem que se manter a proporcionalidade do sistema. Seja com bombas, seja com martelo, com pedras ou qualquer objeto, o fato é que quem pratica incorre no crime de dano ao patrimônio. Eu não posso ter um delito de mero dano ao patrimônio, como atirar uma pedra em uma vidraça, com uma pena mais alta do que a daquele que põe uma arma na cabeça para levar a tua bolsa. Isso fere a proporcionalidade. O cidadão que carregue um coquetel molotov já passa a ter uma pena bem mais alta. A pena máxima passa a ser de seis anos, se houver uma explosão. Então, eu tenho como reprimir isso, basta usar as peças certas. Acredito que o crime de dano hoje é a conduta que caracteriza o uso de pedras e paus apenas para danificar, sem explosivos, está muito bem dosado, seis meses a três anos, só que tem que usar."
Para manter o equilíbrio entre o direito constitucional à liberdade de expressão e o impedimento ao vandalismo, o relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Efraim Filho, do DEM da Paraíba, pretende realizar audiências públicas a fim de ouvir opiniões de especialistas na matéria.
"É muito sensível essa situação diante das garantias previstas na Constituição Federal e nós vamos ter que, através das audiências públicas, procurar discutir qual o limite e que limites a manifestação livre, pacífica e cidadã, prevista como garantia fundamental na Constituição Federal, pode ser usada para que acabe com isso que nenhum de nós eu tenho certeza que concorda: o vandalismo, o quebra-quebra e a agressão à sociedade."
As autoridades da área de Segurança Pública têm endurecido contra manifestantes acusados de participar de vandalismo ao patrimônio público e privado durante os protestos. Na semana passada, um casal foi preso em São Paulo e enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil anunciou que os próximos protestos violentos serão enquadrados na lei que define organização criminosa e estabelece penas para esse tipo de crime (Lei 12.850/13).








