04/10/2013 13:23 - Política
04/10/2013 13:23 - Política
Os quase 20 milhões de votos obtidos na última eleição para presidente não foram suficientes para garantir à ex-senadora Marina Silva a criação de um novo partido. O Rede Sustentabilidade teve o registro negado nessa quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral por não ter conseguido as quatrocentas e noventa e duas mil assinaturas mínimas necessárias.
O cientista político João Paulo Peixoto, professor da Universidade de Brasília, considerou estranho o fato de a ex-senadora pelo Acre não ter tido sucesso na criação da nova legenda, apesar do capital político que carrega consigo e da imagem conhecida nacionalmente, ao passo que um ex-vereador de Goiás conseguiu o registro do recém-criado Pros, Partido Republicano da Ordem Social.
Entretanto, ele critica o grande número de legendas no Brasil. João Paulo Peixoto avalia que 32 partidos é algo dispensável para um bom funcionamento da democracia.
"Ao contrário, eu acho que é prejudicial ao funcionamento do sistema político, na medida em que dificulta e muito o diálogo do eleitor com o partido. Como é que se pode ter 32 legendas para o eleitor escolher, com base no programa, na ideologia, para exercer conscientemente o seu voto?"
Além do Pros, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou há poucos dias a criação do partido Solidariedade, liderado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, de São Paulo, que estava no PDT.
Em mais uma tentativa de inibir a proliferação de legendas e o troca-troca partidário, o deputado Chico Alencar, do Psol do Rio de Janeiro, apresentou um projeto de lei (PL 6501/13) para que o detentor de mandato eletivo tenha que se justificar ao tribunal eleitoral quando quiser se desfiliar do partido político. Segundo a proposta, válida para os detentores de mandato legislativo - senador, deputado federal, deputado estadual, vereador e deputado distrital - deverão apresentar justificativa apontando as razões programáticas da desfiliação, no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a lei fica sujeito ao pagamento de multa de 10 salários mínimos. Por sua vez, os tribunais eleitorais deverão dar publicidade aos fatos. De acordo com Chico Alencar, o objetivo é garantir que o eleitorado saiba as razões pelas quais o seu representante se desfiliou do partido político pelo qual foi eleito.
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