30/09/2013 17:44 - Cidades
30/09/2013 17:44 - Cidades
Projeto (PL 3201/12) atualiza os cálculos de definição dos terrenos de marinha. A atual legislação, que é de 1946, utiliza como base a linha média das marés altas de 1831, ainda no tempo do Império. A partir desse preamar médio, os chamados terrenos de marinhas são delimitados sobre as faixas do continente, da costa marítima e das margens de rios e de lagoas que sofrem a influência das marés.
A proposta do deputado Eliseu Padilha, do PMDB gaúcho, determina que essa delimitação leve em conta a média atual das marés altas e das enchentes. Segundo ele, a ocupação humana e os aterros naturais e artificiais mudaram bastante a costa brasileira, com reflexos no regime de marés, sendo injustificável, portanto, manter uma base de cálculo que já tem mais de 180 anos.
"Primeiro, temos que demarcar a faixa de marinha de forma objetiva: não pode ser mais uma linha lá de 1831. Tem que ser uma determinada distância a contar do preamar médio atual: aquilo que a gente vê é aquilo que a gente pode marcar. Como vamos ver o que era de 1831?."
Os terrenos de marinha são da União e seus ocupantes devem pagar uma taxa chamada de aforamento. No entanto, Padilha lembra que muitas áreas passíveis de ser classificadas como terrenos de marinha já estão hoje ocupadas nas cidades litorâneas brasileiras. O deputado propõe nova regularização dessas áreas.
"Na minha proposta, deve ser transferido o domínio direto para quem é ocupante regular dentro dessas áreas. E onde ainda não tem construção, (o domínio) deve ser transferido para os municípios, onde tenha perímetro urbano; e, fora do perímetro urbano, deve se manter sob a administração federal até que o terreno urbano chegue lá."
Em princípio, esse projeto não precisa passar por votação no Plenário da Câmara. Ele será analisado nas Comissões de Relações Exteriores, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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