10/09/2013 20:38 - Consumidor
10/09/2013 20:38 - Consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (10) proposta que assegura, ao consumidor, amplo direito de defesa nos processos de contestação dos valores de contas de serviços públicos, como o fornecimento de água ou de energia elétrica, quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo.
O texto aprovado é um substitutivo a projeto de lei (PL 1033/07) do deputado Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco, que originalmente tratava apenas das contas de luz.
Conforme o texto aprovado, quando o consumidor contestar a conta, a concessionária deverá suspender a cobrança, sem aplicar multas nem juros por atraso, até a conclusão do processo sobre a reclamação. Mesmo assim, para poder contestar, o consumidor deverá pagar uma fatura equivalente ao valor médio cobrado nos onze meses anteriores, a fim de evitar que pessoas mal intencionadas usem as novas regras para não cumprir suas obrigações.
Após a perícia sobre o consumo, a concessionária deverá comunicar o usuário sobre os resultados. Em caso de erro, a concessionária deverá fazer a correção e emitir nova fatura.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, afirmou que o projeto tem a ver com a cidadania:
"Com a cidadania e com o cotidiano da cidadania, com o dia a dia, com aquilo que acontece com o cidadão comum, que muitas vezes se sente desprotegido. O serviço de defesa do consumidor pode não estar ao seu alcance imediatamente. Então, ele passa a ter o direito mais claramente constituído, inclusive para procurar junto ao Procon ou outra forma de atendimento à cidadania, formas de voltar ao seu direito”.
A proposta segue para o Senado, desde que não haja nenhum pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda nesta terça proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) quando os atos forem cometidos contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3 até a metade. Para as infrações administrativas, a punição poderá ser dobrada em relação àquelas já previstas para os casos em que as vítimas são jovens sem deficiência.
A proposta segue para análise do Plenário.
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