06/09/2013 15:02 - Direito e Justiça
06/09/2013 15:02 - Direito e Justiça
Herdeiros podem passar a ter acesso a senhas, contas nas redes sociais e aos arquivos digitais da pessoa falecida. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que garante esse acesso (PL 4099/12).
Hoje, como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para verificar e-mails e contas dos falecidos nas redes sociais. O autor do projeto, deputado, Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, explica que, na falta de uma lei que trate do assunto, os juízes têm decidido de forma diferente para cada família.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini, do PSD de Santa Catarina, recomendou a aprovação do projeto. Ele destacou que a proposta atende às necessidades dos tempos modernos e atualiza a legislação:
"Nós estamos evitando a burocracia. Além disso, nós estamos facilitando que os herdeiros tenham esse acesso, para evitar ter que entrar na Justiça, que a Justiça seja cheia de processos que são tão fáceis para se resolver."
Um projeto (PL 4847/12) do deputado Marçal Filho, do PMDB do Mato Grosso do Sul também foi aprovado. Ele define herança digital como tudo o que é possível guardar ou acumular em espaço virtual, como senhas, redes sociais, contas na internet e outros bens e serviços virtuais e digitais do falecido. Assim, o herdeiro poderá definir o destino das contas do falecido; transformá-las em memorial; apagar todos os dados do usuário; ou remover a conta.
O advogado especialista em Direito Digital Victor Haikal afirma que os projetos deveriam ser aperfeiçoados para evitar que a quebra do sigilo virtual prejudique a imagem da pessoa falecida:
"A transmissão de tudo pode trazer algumas consequências negativas. Por exemplo, se a pessoa tinham alguns hábitos que vão ser revelados, ou alguns conteúdos que não fossem tidos como normais ou esperados, porque esse tipo de serviço envolve o conceito de privacidade. Então, eventualmente, algumas mensagens que foram trocadas, ou alguns conteúdos enviados bem especificamente, pontualmente a alguns destinatários: isso pode ser até prejudicial à própria imagem do falecido."
As propostas seguem para análise do Senado.
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