06/09/2013 14:46 - Assistência Social
06/09/2013 14:46 - Assistência Social
Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou projeto (PL 1296/07) que garante esse desconto para as instituições que atendam a usuários do SUS, o Sistema único de Saúde, ou a idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde devem ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas só vão receber o desconto as que atenderem a usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos. Além disso, pelo menos 80% de suas receitas devem ser provenientes do Sistema Único de Saúde.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem a idosos, pessoas com deficiência e crianças sem renda ou que não tiverem capacidade de subsistência. Nesses casos, o atendimento a esse grupo deve ser gratuito.
O relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado, do PSDB de São Paulo, destaca que o desconto na conta de luz não pode ser encarado como um custo a mais para o governo:
"Nós acreditamos que há um benefício claro para aqueles que representam o terceiro setor - as entidades filantrópicas. Nós temos a compreensão clara que isso não pode ser tratado como um custo a mais, mas sim um investimento naqueles que lidam com repasses de recursos públicos. Então, quanto mais redução tiver, por exemplo, na sua estrutura de custeio, como a energia elétrica, dentre outros pontos, sobrará para mais investimentos nas pessoas."
As instituições beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei (Lei 12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos de assistência; não pode haver distribuição de resultados e dividendos; nem pagamento a diretores, conselheiros ou sócios.
A proposta ainda tem que ser analisada por mais duas comissões.
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