22/08/2013 18:29 - Direito e Justiça
22/08/2013 18:29 - Direito e Justiça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei (PL 4613/12), que endurece a punição dos criminosos, independentemente da existência de agravante.
A proposta da deputada Keiko Ota, do PSB paulista, determina que a punição para o crime de privação de liberdade seja reclusão de dois a cinco anos, e de três a seis anos quando cometido contra familiares diretos e idosos.
O sofrimento físico ou moral da vítima de cárcere privado também pode agravar a pena dos sequestradores. Conforme a proposta, a reclusão seria entre quatro a dez anos.
Hoje, o criminoso volta à sociedade após ter cumprido de dois a oito anos na cadeia.
O relator, deputado Otoniel Lima, do PRB de São Paulo, relacionou o aumento da pena à equiparação com crime hediondo:
"Com esse aumento de pena, ele pode se tornar um crime hediondo e aí a pessoa tem que cumprir essa penalidade na cadeia. Eu acho que essa mudança na lei, no código penal, vai intensificar mais a prisão nesse caso e inibir mais esse crime de sequestro e cárcere privado."
A deputada Flávia Morais, do PDT goiano, que relatou a CPI do Tráfico de Pessoas na Câmara, acredita que o aumento da pena pode inibir sequestros.
"Crime grave tem que ter uma pena maior. Não só para buscar ressocialização, mas também para coibir, para criar uma certa preocupação aos criminosos que praticam esse tipo de crime."
Segundo o atual código penal, há distinção entre sequestro e cárcere privado.
No sequestro, a vítima pode se locomover dentro do imóvel usado como cativeiro.
Já no cárcere privado, a privação de liberdade é mais cruel, porque a vítima fica presa num recinto fechado, usualmente dentro de um quarto ou até mesmo um móvel como armário ou baú.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
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