13/08/2013 18:01 - Educação
13/08/2013 18:01 - Educação
A comissão especial que analisou a medida provisória relativa ao plano de carreira do magistério federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão do relator, deputado Roberto Santiago, do PSD de São Paulo. Em sua proposta, Santiago prevê uma série de regras com o objetivo de facilitar a cooperação das Instituições de Ensino Superior com o setor produtivo.
Pelo texto, as fundações de apoio à pesquisa poderão celebrar convênios e contratos, inclusive com empresas privadas, para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais. Para Roberto Santiago, essa mudança é importante para impulsionar o desenvolvimento do País. (Sonora)
Pela legislação vigente, as instituições federais de ensino podem assinar convênios apenas com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências oficiais de fomento.
No texto do deputado Roberto Santiago, a possibilidade de cooperação é estendida ainda a empresas públicas ou sociedades de economia mista e a organizações sociais. Pelo projeto, os convênios também podem prever atividades administrativas e financeiras necessárias à execução das atividades previstas nos contratos.
Outra mudança promovida pelo relator é a dispensa de licitação na contratação de obras e serviços no âmbito da cooperação entre instituições de ensino federais e fundações de apoio. Pela proposta do relator, nesses casos, as fundações adotarão regulamento específico, editado pelo Executivo federal.
Ainda conforme o projeto de Santiago, os recursos utilizados nesses acordos de cooperação, mesmo públicos, não serão necessariamente controlados pelo Tribunal de Contas da União, como prevê a lei atualmente. O controle ficará a cargo do órgão máximo da instituição federal contratante. Santiago também garante o sigilo das informações quando se tratar de projetos de inovação. (Sonora)
O relator também manteve a medida mais importante prevista na versão do Executivo - a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino federais. Pela lei vigente até então, o requisito para ingressar no magistério federal, mesmo de nível superior, era o diploma de graduação.
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