12/08/2013 19:02 - Saúde
Radioagência
Comissão de Trabalho regulamenta o exercício profissional da acupuntura
Relatório do deputado Vicentinho, do PT paulista, ratificou a redação aprovada pela Comissão de Seguridade Social em relação ao projeto de lei (PL 1549/03), do ex-deputado Celso Russomanno.
A Acupuntura é um método de tratamento que consiste na aplicação de agulhas em determinados pontos do corpo com finalidades terapêuticas, visando a reduzir, ou mesmo eliminar, dores dos pacientes. Atualmente, no Brasil, há 40 mil profissionais atuando com acupuntura. Mas há muito questionamento sobre quem pode ou não exercer a atividade na área da saúde.
De acordo com o relatório do deputado Vicentinho, pode ser acupunturista o bacharel que cursou acupuntura em instituição de ensino superior devidamente reconhecida. O portador de título similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes. Também estão incluídos os profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos Federais.
Quem está fazendo curso técnico em acupuntura, com previsão de conclusão até a data de entrada em vigor desta lei está no rol dos que podem praticar acupuntura.
E por fim, o deputado Vicentinho incluiu os não diplomados que exercem as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há, pelo menos, cinco anos, até a data da publicação desta Lei.
Rafael Lara, fisioterapeuta acupunturista e membro da AZUMEC - Associação Zhong-Yi-Yao de Medicina Chinesa no Brasil, apontou os benefícios da proposta:
"Esse projeto vai sanar uma deficiência tanto acadêmica quanto prática no exercício da acupuntura. Ele é um projeto que prevê a manutenção dos direitos daqueles que já exercem e prevê também a criação da profissão de nível superior nos moldes internacionais? Sim, eu e nós enquanto classe acreditamos que o projeto é benéfico e vem a sanar todos os problemas."
Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, é contra o projeto, defendendo que a acupuntura seja exercida somente por médicos, veterinários e dentistas e fazendo um paralelo com o país de origem do método, a China:
"Essa lei não é necessária, pelo contrário, ela visa criar uma profissão autônoma para exercer acupuntura, o que não existe na sua raíz, que é a China. Na China, não existe um profissional autônomo, separado, com uma formação separada, mesmo porque a acupuntura exige um manejo clínico do paciente. Tanto na legislação da China, quanto na legislação do Brasil, é necessário os profissionais que detem essas prerrogativas de forma científica e legal. São o cirurgião dentista, o médico veterinário e o médico."
Mas sobre os requisitos chineses para exercício da acupuntura, o fisioterapeuta Rafael Lara tem opinião divergente do médico Fernando Genschow:
"A própria China reconhece duas formações distintas na área de medicina: a área de medicina ocidental e a medicina tradicional chinesa, que é uma outra graduação, onde os acupunturistas estão inseridos. Então, naquele país de origem, de onde veio a acupuntura, ela é exercida por profissionais formados em acupuntura, que não dependem de outra área de formação."
Segundo dr. Fernando, há 25 anos a acupuntura é oferecida pelo SUS apenas por médicos, que para exercer o método, precisam passar por uma residência medica, como na China. Hoje são 10.000 médicos especializados em acupuntura no país.








