18/07/2013 13:00 - Trabalho
Radioagência
Proposta que regulamenta direitos dos domésticos chega à Câmara
Chegou à Câmara a proposta que trata da regulamentação dos novos direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/2013) - ou seja, o trabalhador que presta serviços em residências por mais de dois dias por semana. Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, que explica o trabalho:
"Eu quero registrar que nós fizemos um trabalho minucioso, conversando com centrais sindicais, eu me reuni com as cinco centrais sindicais e fechamos um texto. Me reuni com o Tribunal Superior do Trabalho, juízes do trabalho, ministério público do trabalho, sindicatos, organizações, e o texto é fruto desse trabalho. O texto é um avanço, não tem nenhum retrocesso, pelo contrário".
O texto regulamenta a Emenda Constitucional que estendeu ao empregado doméstico direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como jornada de 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
As horas extras terão valor 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento poderá ser dispensado se o patrão estabelecer banco de horas, compensando as horas trabalhadas a mais no prazo máximo de um ano.
No caso de viagem com o patrão, o empregado receberá remuneração por hora de serviço 25% superior ao valor do salário-hora normal. A remuneração extra também poderá ser convertida em banco de horas a critério do empregado.
O trabalho executado entre as 10 da noite e as 5 horas da manhã será considerado trabalho noturno. Ele deverá ser pago com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
De acordo com a proposta, o patrão vai pagar um adicional total de encargos de 20% sobre o salário do empregado doméstico.
Serão 8% de contribuição patronal ao INSS, mais 8% referentes ao recolhimento do FGTS e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização por demissão sem justa causa. Também está somado nos 20%; o total de 0,8 ponto percentual do seguro por acidente de trabalho para os empregados.
Foi, portanto, eliminada a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustificada.
Diferentemente do que ocorre com outros trabalhadores, que têm direito a seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos terão direito ao valor de 1 salário mínimo por um período máximo de três meses.








