01/07/2013 18:56 - Trabalho
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprova regras para garantir ao pescador artesanal o direito ao seguro-desemprego no período do defeso, quando o governo proíbe a pesca de determinadas espécies.
O relatório do deputado Betino Rosado, do DEM do Rio Grande do Norte, inclui o pescador de pequenas embarcações na lei (Lei 10.779/2003) que já dispunha o benefício ao pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal.
Baseado na Convenção Internacional para Medidas de Tonelagem de Navios, Rosado esclarece que o exercício da pesca artesanal está relacionado ao tamanho da embarção. Assim, o pescador artesão poderá usar barco com até 20 metros.
A ideia original da proposta de lei era garantir o seguro-desemprego apenas aos pescadores profissionais artesanais de camarão que utilizem barcos com menos de quatro metros de comprimento, mesmo quando o defeso seja parcial e restrito à frota pesqueira industrial, formada por barcos de grande porte. O substitutivo de Betinho Rosado pretendeu ser mais amplo socialmente:
"Todos eles que são cadastrados como pescadores junto às colônias tem direito a esse salário-desemprego nesse período. O pescador artesanal, pescador inscrito como pescador de camarão não tinha isso, porque a história do pescador de camarão só alcançava os pescadores que trabalham embarcado. Então, nós estamos agora dando oportunidade aos pescadores de pequena embarcação, de jangada, e também pescador de arrastão, de eles terem possibilidade de terem esse salário desemprego no período de defeso do camarão."
Pescador artesanal e membro do Sindicato dos Pescadores cearenses, Edson Rios, destacou que os pescadores já convivem com ajuda governamental ao setor pesqueiro e que o seguro-desemprego garantirá a subsistência do pescador que respeita o meio-ambiente:
"Os pescadores, através de comprovação, com suas carteiras de pescadores, pagamento de colônia, tudo regular, eles recebem, quando param, eles recebem os valores."
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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