04/06/2013 22:26 - Direitos Humanos
Radioagência
Tráfico humano alicia 2 milhões por ano; deputado defende debate em sala de aula
O tráfico de crianças e jovens no Brasil foi tema de audiência pública na Comissão de Educação, nesta terça-feira. Durante a reunião, deputados, autoridades e especialistas destacaram que, devido à falta de informação sobre o problema, milhões continuam a ser vítimas de propostas enganosas de trabalho.
Dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime revelam que o tráfico humano alicia mais de 2 milhões de pessoas em todo o mundo e movimenta anualmente cerca de 32 bilhões de dólares. O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Waldir Maranhão, do PP maranhense, defende que o tema seja abordado em sala de aula.
"Nós estamos aí, por exemplo, discutindo a reformulação do ensino médio. À luz da reformulação do ensino médio, nós temos os parâmetros curriculares nacionais. Por que não se dar o olhar devido a essa questão para que nós possamos ter os nossos professores em sala de aula como parceiros em potencial para educar a nossa juventude e as nossas crianças?"
Os participantes também chamaram a atenção para a necessidade de tornar mais rígidas as punições para o tráfico humano no país. É o que afirma o presidente da CPI do Tráfico de Pessoas na Câmara, deputado Arnaldo Jordy, do PPS do Pará.
"É muito mais fácil você ter uma pena, uma dosimetria maior para um crime praticado contra o patrimônio do que contra a vida humana. Até um dia desses, por exemplo, o crime de estupro contra uma criança menor vulnerável, menor de 14 anos, o sujeito não passava mais do que cinco anos [na cadeia], ainda que pegasse a pena máxima. Se ele fosse réu primário, ele teria todas as facilidades atenuantes da lei."
Na mesma linha, a delegada chefe da Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal, Vanessa Gonçalves, critica o fato de o Código Penal só punir o tráfico humano para fins de exploração sexual.
"Então, hoje em dia, não existe, criminalmente falando, o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, para fins de remoção de órgãos. Existe o crime de remoção ilegal de órgãos, mas, em relação ao tráfico de pessoas - ou seja, tirar uma pessoa do seu estado de origem, levar para outro país, tirar os órgãos, ainda que seja mediante pagamento - a legislação penal não prevê nenhum aumento de pena por isso."
Desde 2004, o Brasil é signatário da Protocolo de Palermo, que, além da exploração sexual, caracteriza como tráfico humano o aliciamento de pessoas para exploração da força de trabalho e remoção de órgãos.








