30/04/2013 20:17 - Consumidor
Radioagência
Parlamentar afirma que operação com cartão de crédito pune consumidor
Deputado defende preços menores para o consumidor que paga pelas compras com dinheiro. Guilhermes Campos, do PSD de São Paulo, considera equivocada a interpretação dos Procons de que é proibido praticar preços diferenciados, dependendo da forma de pagamento. Uma audiência pública para discutir a atuação do segmento de cartão de débito no país foi promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a pedido do deputado.
Guilhermes Campos defendeu mais transparência na cobrança por bens e serviços. Segundo o deputado, o custo da operação de débito ou crédito é repassado ao consumidor sem que ele saiba.
"Pune aquele que paga em dinheiro e, via de regra, quem paga em dinheiro é o que ganha menos. Aquele que sofre mais e que, no supermercado, por exemplo, paga em dinheiro arroz e feijão, subsidiando aquele que paga no cartão o seu vinho de 200, 300 reais para acumular pontos e ir para Miami no final do ano."
O advogado da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Cácito Esteves, admite que todos os custos são repassados ao consumidor. Segundo ele, a taxa de cartão de débito, que pode chegar a 2%, ou de cartão de crédito, em média 4%, poderia ser concedida na forma de descontos a quem paga em dinheiro.
"O que a gente defende é que os meios de pagamento concorram entre si. Então, se é mais barato eu utilizar dinheiro do que cartão, essa vantagem competitiva passa a ser do dinheiro e não do cartão. Quando você diz que não pode haver diferenciação de preço, você estabelece uma vantagem competitiva pro cartão, porque, evidentemente, para o usuário é muito melhor pagar com cartão de débito ou de crédito do que com dinheiro, sendo bem mais interessante pagar com cartão de crédito porque o pagamento efetivo é feito muito tempo depois."
Weberth Costa, advogado da Proteste, associação de defesa dos direitos dos consumidores, argumenta, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o repasse desses custos operacionais para o consumidor.
"Ele diz que o consumidor não pode ser cobrado por nenhum tipo de serviço não colocado a sua disposição. Esse serviço é tão somente administrativo das empresas, não recai sobre o consumidor."
Mardilson Queiroz, consultor do departamento de operações bancárias e de sistema de pagamento do Banco Central, apontou ainda que a entrada de novas credenciadoras no mercado de cartões poderia levar a uma redução das taxas cobradas. É com as credenciadoras que o lojista firma contratos de taxas para recebimento por cartão e é essa empresa que põe à disposição dele as maquininhas de leitura e transferência eletrônica de fundos. Segundo o técnico do Banco Central, ainda há pouca competitividade nesse mercado, dominado por duas grandes empresas.








