15/03/2013 15:09 - Trabalho
Radioagência
Sancionada lei que regulamenta profissão de comerciário
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário. A sanção saiu publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Entretanto, a presidente causou descontentamento às entidades ligadas à categoria ao vetar o artigo que fixava contribuição para o custeio da negociação coletiva em 1% ao mês do salário do trabalhador. No caso das empresas, o percentual seria estabelecido em assembleia-geral da entidade representante, em função do número de empregados de cada empresa. Conforme o projeto aprovado no Congresso, a contribuição seria obrigatória para ambas as partes, independentemente de filiação a sindicato ou entidade. O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, disse que, com o veto, prevaleceu a visão das forças que apostam no enfraquecimento do sindicalismo brasileiro como um todo. E não descarta uma mobilização no Congresso para derrubar o veto.
"Nós estamos hoje com um prática antissindical muito grande, com Ministério Público e Justiça impedindo que os sindicatos tenham acesso a cláusulas assistenciais ou negociais para custear a sua atividade na negociação coletiva, no trabalho que desenvolvem junto a sua base. Porque a maior parte dos comerciários do Brasil trabalha em micro e pequenas empresas, empresas essas que não dão nenhuma assistência, como dão as multinacionais, que são assistência médica, odontológica etc."
Para o governo, porém, ao fixar a obrigatoriedade da contribuição, em desconformidade com a Constituição Federal, o texto acaba por confundir dois institutos jurídicos diversos: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, a presidente argumenta que a proposta não traz parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando outro artigo constitucional. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, o montante arrecadado com o custeio da negociação coletiva seria partilhado em 5% para a confederação, 15% para a federação e 80% para o sindicato.
O deputado Vicentinho, do PT paulista, ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, foi contrário à contribuição fixada no projeto de lei.
"Na verdade, nós temos uma luta aqui contra o imposto sindical. Nós achamos que qualquer dinheiro que deve ir dos trabalhadores para o sindicato tem que ser decidido em assembleia dos trabalhadores. Essa é uma lei antiga, ainda da época de Getúlio Vargas, de uma visão paternalista, e tem muito sindicalista que nem sindicaliza porque sabe que tem o dinheiro fácil."
A lei que regulamenta a profissão de comerciário estabelece jornada normal de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, que somente poderá ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Entretanto, é admitida jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo por negociação coletiva.
A expectativa do presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT paulista, é de que a lei crie até quatro milhões de empregos no comércio. O texto sancionado também oficializa o 30 de outubro como o Dia do Comerciário.








