21/02/2013 13:20 - Economia
21/02/2013 13:20 - Economia
O deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, disse que a Medida Provisória que trata da unificação das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é a mais relevante do ponto de vista do Pacto Federativo. Cunha assumiu, nesta quinta-feira, a presidência da Comissão Mista que vai analisar a matéria. O relator será o senador Walter Pinheiro, e o relator-revisor, o deputado Josias Gomes, ambos do PT da Bahia.
Segundo o governo, a medida tem por objetivo iniciar a reforma do ICMS e combater a chamada guerra fiscal, aquela concessão de benefícios para que as empresas se instalem em determinados estados do país. A MP estabelece uma compensação financeira por parte da União para eventuais perdas de arrecadação dos estados com a redução e unificação das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais em 4%, até 2025.
Essa unificação deverá ocorrer aos poucos e será estabelecida por uma resolução a ser aprovada pelo Senado. Para Eduardo Cunha, o Congresso não poderá permitir que se atinja negativamente as receitas dos estados.
"É preciso que a gente ouça os estados que estão perdendo, saber se eles estão contemplados e, se não, buscar uma solução junto ao governo federal. Mas o relator terá um trabalho enorme de buscar um consenso. Não pode terminar este processo com estados perdendo dinheiro. É importante que a gente faça um processo transparente e que mostre para a sociedade que será bom para o país e bom para a economia essa unificação, mas, ao mesmo tempo, nós não podemos tirar a capacidade dos estados de sobreviverem."
Atualmente, a alíquota de ICMS interestadual é de 7% nos estados do Sul e Sudeste, com a exceção do Espírito Santo, e de 12% nos demais. A medida provisória também prevê que a cobrança passará a ser feita no destino, e não mais na origem da mercadoria. A União deverá compensar os estados por eventuais quedas de receita, no valor máximo de 8 bilhões de reais por ano. Na hipótese de as perdas serem superiores a esse valor, os recursos deverão ser distribuídos de maneira proporcional às perdas constatadas.
O auxílio financeiro será entregue em 12 parcelas mensais e iguais. Esses valores são considerados transferências obrigatórias e serão devidos pelo período de 20 anos. A medida provisória, prevê, ainda, que, do montante que couber ao estado, 75% serão entregues diretamente aos governos estaduais e 25%, às suas prefeituras.
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