06/02/2013 11:00 - Economia
Radioagência
Comissão aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamento de vários setores
Comissão especial aprova Medida Provisória que desonera a folha de pagamento de várias empresas. Inicialmente, a MP 582 beneficiava 15 setores da economia, como equipamentos médicos e odontológicos, papel e celulose, fogões e refrigeradores, aves, suínos e pescados.
Mas o relator, deputado Marcelo Castro, do PMDB do Piauí, incluiu outros setores e, em alguns casos, também estendeu o benefício a outras empresas dentro do mesmo setor, como nos de transportes, indústria gráfica, engenharia e arquitetura, higiene e limpeza, serviços hospitalares, entre outras. Essas empresas passam a descontar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamento, como vinha acontecendo antes da Medida Provisória. Para o deputado Marcelo Castro, a medida é benéfica para a geração de emprego, renda e produtividade.
"Está dentro desse espírito da economia do Brasil de estimular, desonerar, simplificar e facilitar a vida de quem produz e trabalha; para que ele possa ter mais renda e o país possa se desenvolver mais e ser mais competitivo em relação aos outros países".
Inicialmente, a renúncia fiscal, ou seja, o que governo deixaria de arrecadar em tributos, ficaria em torno de 1 bilhão e 800 milhões de reais. Mas, o real impacto, após as alterações no texto original, ainda não foi calculado.
De qualquer maneira, Marcelo Castro e o governo citam outros setores já desonerados para afirmar que é possível compensar a redução na arrecadação sobre a folha com o ingresso de novas receitas. A desoneração na área de construção civil, que chegou a ser incluída no primeiro relatório do parlamentar, foi retirada agora porque este setor acaba de ser contemplado na Medida Provisória 601, editada no fim de dezembro. Mesmo com resistência do governo, o deputado manteve na MP 582 o aumento no limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.
O valor, que não era corrigido desde 2002, sobe de 48 milhões para 72 milhões de reais. Segundo Marcelo Castro, o reflexo positivo será imediato sobretudo para as micro e pequenas empresas.
"Essa é uma das coisas que eu insisti muito e houve um pouco de divergência com o Ministério da Fazenda, que achou que isso aqui traria algum peso e ônus para as receitas da União. Mas eu não recuei. A pessoa não se isenta de pagar os impostos: a pessoa apenas faz uma economia na questão declaratória. Imagine o que é, para uma empresa pequena, declarar pelo lucro real: ela tem que ter contador e advogado, tem que entender de legislação, tem que comprovar toda a documentação do seu lucro real. E quanto ao lucro presumido, ele não precisa nada disso. Então, o lucro presumido facilita a vida de todo mundo".
A MP 582 ainda terá de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 28 para não perder a validade.








