14/11/2012 15:10 - Economia
Radioagência
Avança na Câmara projeto que estabelece normas de segurança para produtos importados
Duas comissões da Câmara ainda têm que aprovar o projeto (PL 717/03) que submete os produtos importados às mesmas regras definidas para as mercadorias produzidas no Brasil para que ele possa virar lei. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2008 e retornou do Senado neste ano, após receber emendas dos senadores. As alterações do Senado foram enviadas ao mesmo tempo a quatro comissões. As de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico já aprovaram as mudanças.
A proposta exige que os produtos importados atendam aos requisitos de segurança e de qualidade dos produtos nacionais. Segundo o autor da proposta, Antonio Carlos Mendes Thame, do PSDB de São Paulo, a intenção é disciplinar as relações comerciais externas e preservar a qualidade dos produtos. Como consequência, o consumidor seria mais respeitado, pois a definição de padrões mínimos de qualidade permite ao consumidor adquirir produtos com maior segurança. Além disso, seria descartada a concorrência desleal pois, atualmente, há mercadorias importadas sem os padrões técnicos exigidos no Brasil. As mudanças aumentam as ferramentas de fiscalização, como afirma o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Renato Molling, do PP do Rio Grande do Sul:
"Principalmente protegendo o consumidor brasileiro em ter produtos de qualidade, produtos que, assim como no Brasil, tem que passar por uma série de crivos pra fazer com que esse produto que venha de fora tenha a garantia também de qualidade, principalmente para o nosso consumidor."
O texto do Senado retirou a obrigatoriedade estabelecida pela Câmara de que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal deveria obedecer ao regime de licenciamento não automático. O Senado tirou a obrigatoriedade e estabeleceu a possibilidade. Renato Molling afirma que a mudança é adequada porque, dependendo do produto fiscalizado, a necessidade de tempo para a fiscalização pode ser maior. Se o produto não for de fiscalização complexa, não há por que incluí-lo no regime de licenciamento. A possibilidade atende o menor ônus sem prejudicar a qualidade da fiscalização, quando necessária. Se o produto for inadequado, fica retido pela autoridade aduaneira por prazo a ser determinado pelo órgão ou entidade fiscalizadora competente. E cabe ao importador adequar ou providenciar a repatriação do produto:
"E precisamos hoje ter esses mecanismos para que a competitividade do nosso produto, que muitas vezes têm a qualidade necessária e o produto importado tem que ser equivalente porque, senão, ele compete de maneira muito desigual, o que tem acontecido já nos últimos anos."
Atualmente, o licenciamento de alguns produtos é automático. A transformação em opcional aproxima a fiscalização da realizada sobre o produto feito no Brasil. Faltam apenas as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça se pronunciarem sobre as emendas do Senado Federal . Se aprovadas, o texto vai à sanção presidencial.








