08/10/2012 18:57 - Trabalho
08/10/2012 18:57 - Trabalho
A Comissão de Desenvolvimento Econômico vai decidir se os pais poderão estender por 30 dias a licença-paternidade. A proposta (PL 901/11) da deputada Érika Kokay, do PT do DF, concede benefícios fiscais às empresas que permitirem que seus funcionários tirem 30 dias de licença quando as mães de seus filhos tiverem a licença de apenas 4 meses. De acordo com a parlamentar, a licença permitirá que a criança seja amamentada por mais tempo, já que a mãe poderá deixar mamadeiras que serão dadas pelo pai. Ela também chama a atenção para a importância de os pais terem tempo para criar laços com seus filhos. Ela explica que hoje, com a licença de 5 dias, a contar do dia do parto, o pai só consegue resolver as pendências burocráticas, como fazer o registro do nascimento da criança.
"Ela assegura o direito de ser pai para os pais. Ela assegura o direito da mãe de compartilhar os cuidados nos primeiros dias do nascimento e assegura à criança, o direito de ser cuidado pela mãe e o direito de ser cuidada pelo pai"
A empresa que conceder o benefício a seus funcionários poderá deduzir de suas contribuições ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Cofins o valor do salário recebido pelo funcionário durante a licença. A proposta beneficia as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, mas também o estende às empresas vinculadas ao Simples e às que trabalham no regime de lucro presumido. Érika Kokay reconhece que há resistência inicial do empresariado diante de novos direitos, como foi o caso da licença-maternidade ou mesmo das férias, mas ela acredita que o emprésario também pode ganhar com a proposta.
"São conquistas que acabm sendo benéficas para o próprio empresariado, na medida em que vamos ter trabalhadores e trabalhadroas mais felizes e, consequentemente, mais produtivos"
Relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o deputado Ronaldo Zulke, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou emendas à proposta. Ele afirmou que é preciso dar instrumentos para a fiscalização adequada. É o caso da exigência de que todas as empresas mantenham os registros dos salátios do funcionário enquanto durar a isenção. Ele também acrescentou que o pai poderá gozar da licença de 30 dias somente após o término da licença-maternidade. Mas o pedido do benefício deve ser feito no primeiro mês de vida da criança e a licença pode ser gozada até o sexto mês.
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