25/09/2012 19:52 - Meio Ambiente
25/09/2012 19:52 - Meio Ambiente
Senado aprova medida provisória que complementa o novo Código Florestal e, ao contrário da queda de braço entre ambientalistas e ruralistas registrada na Câmara, o texto da MP 571 passou com tranquilidade, em votação simbólica. Dos 62 senadores presentes no Plenário, apenas quatro deles manifestaram-se contra o texto, aprovado pela Câmara na semana passada. Os demais mantiveram o discurso de que a MP reflete o acordo possível no momento entre os defensores do meio ambiente e da agricultura, como sintetiza o senador Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul e ligado aos ruralistas.
"Não há outra alternativa. Se mudarmos o texto, não teríamos tempo: deveria voltar à Câmara e a medida provisória perderia a validade. Se não é o texto dos sonhos de um lado e do outro, é o texto que foi possível e representa a média do que se poderia fazer."
A MP 571 preenche as lacunas deixadas pelos 12 vetos da presidente Dilma ao novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso em maio. O texto trata principalmente de recomposição das áreas de preservação permanente, regularização ambiental e proteção de áreas ambientalmente frágeis. A principal mudança do Congresso em relação ao texto original do Executivo foi a flexibilização da exigência de recomposição da mata ciliar em rios de até 10 metros de largura, beneficiando os médios proprietários rurais. A alteração irritou Dilma, que ameaça vetar esse e outros pontos da MP. Mas para o senador governista e ambientalista Jorge Viana, do PT do Acre, a tendência é de que os vetos sejam mínimos.
"Está tendo um grande entendimento aqui no Senado. A causa ambiental, lamentavelmente, tem poucos votos. Mas, no fundo, os resultados que alcançamos sem ter os votos necessários foi bastante bom. É prerrogativa da presidente vetar ou não, mas acho que, se vierem alguns vetos, serão apenas para aperfeiçoar. Eu particularmente acho que tem uns dois ou três pontos que podem ser melhorados até com o veto presidencial."
A presidente tem até 15 dias úteis, a contar da data de recebimento do texto, para sancioná-lo ou vetá-lo.
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