20/08/2012 21:16 - Política
Radioagência
Caso mensalão: relator pede condenação de Pizzolato, Valério, Paz e Hollerbach
Começa nesta quarta-feira a primeira rodada de votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal no chamado processo do Mensalão. Depois de o ministro relator Joaquim Barbosa ter-se manifestado sobre os réus envolvidos nos contratos entre as empresas de Marcos Valério e a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, votará o revisor, ministro Ricardo Lewandovski e a seguir todos os demais. Após a votação, Barbosa retoma a leitura de seu voto pelo capítulo que trata de supostos empréstimos feitos para financiar um susposto esquema de pagamentos para políticos.
O julgamento em blocos temáticos desagradou os advogados dos réus, pegos de surpresa na sexta-feira, com os primeiros pedidos de condenação feitos pelo relator. Eles apresentaram petição pedindo que fossem informados sobre os próximos passos do relator. De acordo com José Carlos Dias, advogado dos proprietários do Banco Rural, o fatiamento viola o princípio da unidade do processo e prejudica o andamento da Justiça.
"O processo deveria ser analisado por relator, revisor e os outros demais ministros. A maneira com capítulos ou núcleos é uma maneira tumultuada. Isso viola o princípio da reserva legal, o princípio do direito de defesa."
O ministro presidente do STF, Ayres Brito, considerou que a questão já havia sido decidida e negou a petição.
Nesta segunda-feira, o relator analisou os contratos entre o Banco do Brasil e as empresas de Marcos Valério. Joaquim Barbosa concluiu pelo pedido de condenação do ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pediu que sejam condenados Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollembach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato.
O ministro afirmou que Pizzolato teria recebido R$ 326 mil para liberar cerca de R$ 74 milhões em repasses do Banco do Brasil para a agência de publicidade DNA, de Valério. O diretor teria violado as regras do banco para liberar sozinho o dinheiro como antecipação de serviços que a agência prestaria ao banco. Esse dinheiro era repassado às contas dos sócios e pagos a supostos prestadores de serviços. De acordo com Barbosa existem milhares de notas fiscais falsas que simulariam serviços que nunca foram prestados. Barbosa afirmou que esse dinheiro garantiu rendimentos aos sócios e pagamentos a pessoas indicadas por Delúbio Soares, então tesoureiro do PT.
O advogado de Pizzolato, Marthius Lobato, afirmou que o relator desconsiderou todas as provas produzidas na instrução do processo e se prendeu unicamente à peça de acusação para a condenção por peculato, que é o desvio de dinheiro público feito por funcionário público.
"A denúncia se baseou de que o fundo Visanet era eminentemente público. Nós fizemos a prova de que o fundo Visanet não é público, é privado. E no seu voto vem dizer que, indepenendentemente de dizer que era público ou privado, houve o crime de peculato. Prejudicou a defesa porque nós não pudemos fazer a nossa defesa com relação a um fundo privado e eventual peculato ou não"
Mas para Joaquim Barbosa, se a pessoa tem controle do dinheiro em razão do cargo público que ocupa, já se constitui o peculato, não importando se o dinheiro é público ou privado.
O relator também pediu a absolvição do ex-ministro do governo Lula Luiz Gushiken, por falta de provas. Ele havia sido acusado por Pizzolato de ser o mandante da liberação de recursos.








