25/06/2012 17:35 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara acaba com punição para advogado que devolver processo retido
Câmara aprova fim de sanção a advogados que retêm autos processuais além do prazo. O texto (PL 7135/10) altera o Estatuto dos Advogados e da OAB, que hoje aplica pena de, no mínimo, 30 dias de suspensão ao advogado que reter abusivamente os processos recolhidos para análise. A atual legislação considera essa retenção como infração disciplinar.
Já o projeto, de autoria do deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, prevê que essa punição só será aplicada quando a devolução dos autos ocorrer fora do prazo fixado em intimação judicial, publicada no Diário Oficial. Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, avalia que o projeto fortalece as prerrogativas dos advogados e os mecanismos de atuação forense.
"Isso torna a punição menos draconiana, porque de fato é absolutamente desproporcional diante da falta praticada pelo advogado. E possibilita que o advogado, com todas as ferramentas legais estabelecidas, possa advogar sem essa ameaça absurda."
A OAB também considera a atual punição exagerada. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, explica que os advogados retiram os autos do cartório para análises e pesquisas fundamentais, como efetuar cálculos, buscar bens de penhora e localizar endereços, por exemplo.
"Isso não se faz da noite para o dia. No prazo de cinco dias, é impossível encontrar o bem de um devedor etc, porque isso requer pesquisas; ida a cartórios e agências de imóveis; há espera de prazos para apresentação de certidões etc. Com esse projeto, vai se retirar do peito do advogado aquela espada que, a toda hora, pode ser acionada, que é um processo disciplinar porque ele não devolveu os autos no prazo legal."
Esse projeto de lei tem tramitação conclusiva nas comissões da Câmara e já está pronto para a análise do Senado.








