04/06/2012 17:35 - Consumidor
04/06/2012 17:35 - Consumidor
Projeto de lei (PL 2392/11) proíbe consórcios de reterem carta de crédito de consumidores inadimplentes em outras operações do sistema financeiro. Para receber a carta contemplada, o consumidor precisará estar em dia apenas com as parcelas do consórcio contratado.
A proposta, de autoria do deputado Francisco Araújo, do PSD de Roraima, foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. O projeto altera a lei que regula as operações de consórcio de bens e serviços. O deputado argumenta que as administradoras de consórcios têm se recusado com frequência a entregar a carta de crédito ao consorciado contemplado, mesmo que ele esteja em dia com os pagamentos das parcelas do consórcio. A prática, de acordo com o parlamentar, contraria o Código de Defesa do Consumidor.
O relator do projeto na Comissão, deputado Chico Lopes, do PCdoB cearense, considera a retenção de crétido um abuso. Ele explica usando como exemplo o consórcio para compra de um carro.
"É um projeto que realmente defende o consumidor. O que querem esses malandros dos consórcios: eu comprei o consórcio A, mas atrasei no B, eles querem aproveitar para que eu coloque em dia o B para receber o carro. Não tem razão nenhuma. O crédito que eu tenho é do consórcio A e cumpri todas as minhas obrigações. O carro é meu independente que eu esteja atrasado em outro consórcio."
A proposta que altera a lei de consórcio de bens e serviços e proíbe a retenção de crédito tramita em caráter conclusivo e será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovada em todas as comissões, pode seguir direto para o Senado.
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