26/04/2012 19:00 - Meio Ambiente
Radioagência
Entenda as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal
A aprovação do novo Código Florestal colocou fim a um suspense que já se estendia desde o ano passado. O governo federal tinha dado uma trégua para quem desmatou irregularmente, suspendendo a aplicação de multas e outras sanções. A medida, feita por decreto presidencial, vinha sendo reeditada e o prazo mais recente expirava em junho.
Com a aprovação, os proprietários rurais em situação irregular poderão se inscrever em um programa de regularização e, cumpridas as metas, o valor das multas será considerado investimento de recuperação. A regularização das áreas desmatadas também se estende à obrigação de recompor.
As áreas que já foram ocupadas por agropecuária e turismo rural até 22 de julho de 2008 são consideradas áreas consolidadas e podem continuar o uso sem necessidade de recomposição de vegetação. Só deverão ser recompostas as áreas de preservação ambiental permanente, as APPs.
Essas APPs têm faixas de proteção que variam de 30 a 500 metros nas margens de rios. Quem desmatou essas áreas fica obrigado a recompor 15 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Não há regra para os rios maiores. Também não é mais necessário recompor a vegetação extraída em torno das nascentes e olhos d'água.
Não são mais consideradas áreas de preservação permanente os apicuns e salgados. Essas áreas são vizinhas dos mangues e onde se desenvolvem as criações de camarão e extração de sal. Chamadas de anistia pelos ambientalistas, essas medidas foram criticadas pelo engenheiro florestal e professor da Universidade de Brasília Eliazar Volpato.
"Tá feita uma mensagem altamente negativa. Por quê? Porque premiou quem descumpriu a lei - não precisa mais fazer. E aquele foi dócil, que foi observador da lei, agora é obrigado a manter. Quer dizer, um vizinho que foi espertalhão, que infringiu, foi perdoado e o que foi obediente é penalizado"
Foi permitido o manejo florestal sustentável e atividades agropecuárias, além da manutenção de infraestrutura física, nas áreas de encostas com inclinação entre 25 e 45 graus.
A principal alteração com relação às áreas verdes nas cidades foi a liberação para que conselhos estaduais e municipais de meio ambiente definam o tamanho das áreas de preservação, sem precisar se prender ao Código Florestal.
Também será a legislação estadual que vai decidir se as áreas de reserva legal pode ser diminuída. A reserva legal é uma parte da propriedade rural que deve ser preservada. Na Amazônia, significa 80% do imóvel; no Cerrado, 35%; no restante do País, 20%. Caso o estado tenha mais de 65% de seu território composto por áreas protegidas, a lei poderá diminuir a reserva legal.








