25/06/2026 12:30 - Direito e Justiça
Radioagência
Comissão da Câmara debate experiência de ouvidorias externas em defensorias públicas
A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DEBATE EXPERIÊNCIA DE OUVIDORIAS EXTERNAS EM DEFENSORIAS PÚBLICAS. OS ÓRGÃOS FUNCIONAM COM REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E ATUAM PARA DEMOCRATIZAR O ACESSO À JUSTIÇA. O REPÓRTER LUIZ CLÁUDIO CANUTO TEM OS DETALHES.
Vinte unidades da federação têm ouvidorias externas em suas defensorias públicas, que funcionam como órgãos auxiliares e autônomos para garantir o controle social, a transparência e a participação da sociedade civil. As ouvidorias externas não pertencem à carreira da defensoria e seus integrantes são eleitos a partir de listas tríplices com representantes da sociedade.
Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debateu a experiência das ouvidorias externas das defensorias públicas com representantes do setor.
A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, afirma que esse modelo precisa ser fortalecido no país.
“Um debate como esse traz visibilidade. O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social. As ouvidoras não têm orçamento próprio, não têm sede própria, não têm recursos humanos. E há disparidade de atuação muito grande nas vinte ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos.”
Ela apoia projeto (PLP 138/26) apresentado no Senado Federal que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal e destina limite de até 2% da receita das unidades federativas para o orçamento das defensorias públicas a fim de garantir autonomia financeira. A proposta também impede contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita.
Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, enquanto não houver ouvidoria em todos os sistemas de justiça, a justiça será elitista. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 80 (EC/80) estabelece que a União, estados e Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso não é uma realidade ainda. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está apenas em 78 das 276 unidades.
A audiência pública foi presidida pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), autora também do pedido para a realização do debate.
“Vinte estados já têm a ouvidoria da defensoria pública, que é uma forma de controle social que não é da carreira da instituição e que é eleita pelos movimentos sociais populares. Por que estou fazendo esse preâmbulo? Porque é único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo, isso é muito importante.”
Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. A Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








