25/05/2026 13:24 - Direito e Justiça
Radioagência
Projeto que obriga agressor a pagar tratamentos de saúde da vítima pode seguir para o Senado
A CÂMARA APROVOU QUE AGRESSOR PAGUE PELO TRATAMENTOS DE SAÚDE DA VÍTIMA. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM OS DETALHES DE COMO A COBRANÇA SERÁ FEITA.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde, inclusive mental, da mulher vítima de violência doméstica. O pagamento de tratamentos de saúde se estende também aos filhos do casal. Pelo texto aprovado, o juiz poderá inserir os custos com médicos, psicólogos e assistentes sociais no valor da pensão alimentícia devida à vítima pelo agressor.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, lembra que hoje, normalmente, as vítimas de violência são acolhidas pelo Sistema Único de Saúde e pelo Sistema de Assistência Social, com recursos públicos, o que ela considera injusto.
“Hoje, quando uma mulher sofre a violência doméstica, o Estado oferece atendimento de saúde e suporte psicológico. Isso é um direito, claro. No entanto, meu projeto estabelece uma regra de justiça, quem deve pagar por esse tratamento é o agressor, o agressor passará a ter obrigação legal de ressarcir todos os custos do SUS e do sistema de assistência social. Não é justo que a sociedade inteira pague a conta de uma violência cometida por um indivíduo.”
A redação aprovada foi proposta pela relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). No texto original, Laura Carneiro sugere que a criação de uma pensão mensal para pagamento dos custos médicos da mulher vítima de violência depois da conclusão do processo judicial. Essa obrigação não seria necessariamente considerada pensão alimentícia. O projeto inicial também prevê prisão para o agressor que não pagar a pensão devida para tratar as consequências da ofensa.
Samia Bomfim, no entanto, lembra que a prisão por dívida é proibida no Brasil por meio de Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada à legislação brasileira com status constitucional. A única exceção a essa regra é a pensão alimentícia, que pode acarretar prisão do devedor inadimplente.
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o texto que obriga agressores a pagar os tratamentos de saúde da mulher vítima de violência, assim como de seus filhos, pode seguir para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








