13/05/2026 18:44 - Direito e Justiça
Radioagência
Participantes de debate divergem sobre a redução da maioridade penal
OS PARTICIPANTES DE UMA AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE CONSTIYUIÇÃO E JUSTIÇA DIVERGIRAM SOBRE A EFICIÊNCIA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. A REPÓRTER MARIA NEVES ACOMPANHOU O DEBATE.
A redução da maioridade penal para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça. Para a promotora de Justiça do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais. A Comissão de Constituição e Justiça trata da constitucionalidade da proposta que, se acolhida, ainda terá de ser analisada por uma comissão especial.
Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.
“Todos os direitos fundamentais previsto na Constituição não podem ser alterados, porque foi essa vontade do legislador originário. Então essa discussão que se tem acerca de ‘ele tem conhecimento, ele tem capacidade de discernimento’ não se faz aqui. A gente discute se tem condição de entender o caráter ilícito do fato quando eu falo da imputabilidade de quem tem doença mental, nos demais casos de imputabilidade previstos do Código Penal para os adultos. Quando eu falo de adolescente, eu falo de uma regra constitucional que estabelece a imputabilidade aos 18 anos.”
Já professor do IDP Fabrício Mendes defendeu que a medida não viola as chamadas cláusulas pétreas, artigos constitucionais que não podem ser modificados.
“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional. E, mais ainda, além da PEC, da forma como apresentada, ela ter sim condições de ultrapassar esse filtro que é feito pela CCJ, o substitutivo apresentado pelo relator tem muito mais condições de ultrapassar esse filtro, uma vez que reduz a aplicação desse redutor apenas para três situações específicas, crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra vida.”
Relator da proposta de emenda à Constituição que prevê responsabilização penal de maiores de 16 anos pela prática de crimes graves (PEC 32/15), o deputado Coronel Assis (PL-MT) citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar resposta a esse clamor social.
“A Constituição permite mudança, mas não autoriza nós destruirmos a proteção a esse jovem. O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade, até 18 anos, e criar ali uma exceção para jovens de 16, 17 anos em crimes de extrema gravidade, e lógico, isso tudo com garantias, né, como cumprimento de penas em unidades separadas de adultos, procedimentos processuais específicos, proibição de penas cruéis e prioridade absoluta à proteção desse jovem que cometeu esse crime.”
A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, aumento da segurança. No entanto, na opinião da defensora, a medida será inócua para combater a criminalidade, principalmente porque é preciso antes de tudo aprimorar o sistema socioeducativo, que recebe os infratores.
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade. A representante do Conanda também lembrou que enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 23,9% no sistema adulto o índice chega a 42,5%.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








