19/02/2026 11:41 - Segurança
Radioagência
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprova projeto que restringe prisão preventiva de policiais investigados por ações em serviço.
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL APROVA PROJETO QUE RESTRINGE PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS INVESTIGADOS POR AÇÕES EM SERVIÇO.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou projeto (PL 206/2025) que restringe a prisão preventiva e medidas cautelares contra agentes de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. O texto altera o Código de Processo Penal.
Segundo o projeto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
O autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. Na avaliação dele, a proposta não afrouxa o controle penal, mas exige uma motivação mais robusta para que haja a prisão do policial.
“Esse poder de polícia nunca foi tão desmoralizado no nosso país. Nós precisamos tratar com rigor a criminalidade e é claro que precisamos dar respaldo aos nossos policiais que combatem a crininalidade para que eles não sejam perseguidos. O que se vivencia hoje no Brasil é isso. Muitas decisões são tomadas de rompante por magistrados condenando policiais, às vezes até mesmo dentro da própria corporação, tirando da rua, proibindo promoções policiais, policiais que foram envolvidos em algum tipo de atuação de enfrentamento ao crime, já considerados no carimbo, na testa como sendo culpados. Não. Não é assim que deve ser tratado o policial. A gente tem que dar respaldo para que ele possa ter, sim, a autoridade de defender a sociedade.”
A regra valeria para policiais, militares, polícia penal e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
Segundo o texto, para decretar a prisão, a autoridade judicial deve comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas: excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física, inclusive de outra pessoa, em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
O projeto que restringe a prisão preventiva de agentes de segurança em serviço está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, vai à Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto.








