12/02/2026 17:30 - Educação
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PROPOSTAS AMPLIAM A REDE DE APOIO PARA GRÁVIDAS E MÃES QUE ESTUDAM. O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TEM OS DETALHES.
As comissões da Câmara dos Deputados analisam cinco projetos de lei (PL 1622/21 e apensados) que ampliam o apoio a estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando. A intenção é criar condições nas escolas e universidades para que elas possam se manter nos cursos normalmente. A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou texto consolidado das propostas nas Comissões da Mulher e de Previdência e Assistência Social.
“A gente sabe que tem um momento que é muito sagrado para a mulher que é justamente a maternidade. Agora, também não é justo que uma mulher, justamente por estar grávida, por estar passando pelo puerpério, parto, que ela tenha algum tipo de cerceamento dos seus direitos, principalmente nesse vínculo materno-infantil. O projeto promove acolhimento e viabiliza a oportunidade para que a mulher possa ter o seu direito à educação assegurado.”
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para garantir adaptações necessárias nas instituições de ensino. A lei (6.202/75) que regula os exercícios escolares em casa também ganha novas regras específicas para essas estudantes, sobretudo em relação a acompanhamento pedagógico e material didático. Chris Tonietto cita outros benefícios.
“Às vezes, a flexibilização de prazos administrativos para que ela possa entregar eventualmente a monografia com tempo um pouquinho mais dilatado, porque é uma questão de direito. No ambiente acadêmico, a gente precisa de oferta de espaços em que a mulher possa amamentar o seu bebê, que ela possa de repente trocar uma fralda do bebê, se ela tiver que, por alguma razão, levar esse bebê eventualmente. Questões de acesso remoto para essa mulher para que ela tenha a possibilidade de não deixar e não negligenciar, em hipótese alguma, a sua vocação primária que é justamente a maternidade, mas também sem sacrificar de alguma forma os seus sonhos e projetos.”
De acordo com o texto, os mesmos direitos serão garantidos às estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesses casos, o prazo do benefício é limitado a 120 dias, o mesmo da licença-maternidade. A proposta ainda vai passar pela análise das Comissões de Educação e de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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