06/02/2026 15:08 -
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PROJETO QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE ONCOLÓGICO AVANÇA NA CÂMARA. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM MAIS INFORMAÇÕES
A Comissão de Constituição e Justiça analisa projeto que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico (PL 1785/24), última etapa de avaliação do texto na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora, deputada [[Dayany Bittencourt]], argumentou que não cabia ao colegiado analisar a proposta, uma vez que ela não cria novas despesas para os cofres públicos.
De acordo com o autor, deputado [[Henderson Pinto]], o documento vai facilitar o acesso de pessoas com câncer a serviços de saúde e outros benefícios, com garantia de atendimento prioritário e humanizado.
Henderson Pinto: “O objetivo principal é que essas pessoas tenham a possibilidade de uma identificação, ter acesso em relação a buscar algum tipo de recurso para apoio e acompanhamento psicológico, assistencial. Em alguma situação de emergência também ter o atendimento prioritário, com a identificação que fica muito melhor. Você imagina o paciente oncológico, de repente tem uma crise dentro de um metrô, dentro de um transporte público, de um ônibus, de um trem, e as pessoas não saberem. Com essa carteira de identificação, automaticamente, as pessoas podem identificar o que poderia ser feito naquele momento de uma emergência.”
Henderson Pinto argumenta ainda que medidas de apoio a pacientes oncológicos se tornam cada vez mais necessárias diante do aumento do número de casos da doença. Ele ressalta que a estimativa do Instituto Nacional do Câncer para o Brasil é de 600 mil novos diagnósticos em 2025.
A proposta aprovada determina que caberá aos estados e municípios expedir a carteira. Para isso, o interessado deverá apresentar o requerimento e relatório médico com o código de classificação da doença.
Dentre as informações que devem constar na carteira de identificação do paciente oncológico, além do nome e endereço, estão número do documento de identidade, do CPF e do Cartão Nacional de Saúde.
O texto prevê ainda que a identificação do paciente com câncer terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. Em casos de doença incurável, o prazo de validade será indeterminado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.
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