06/02/2026 15:05 - Cultura
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PROJETO QUE PERMITE REPRODUÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS EM LINGUAGEM SIMPLES ENTRA EM FASE FINAL DE VOTAÇÃO NA CÂMARA. A REPORTAGEM É DE SOFIA PESSANHA.
Está pronto para votação pelo Plenário da Câmara projeto (PL 5974/23) que permite a reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual. A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98).
A medida, já aprovada pelas comissões da Câmara, atualiza a legislação para que a reprodução adaptada de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de pessoas com deficiência intelectual, sem fins comerciais, seja feita mediante o uso de linguagem simples. Dessa forma, não será considerada uma violação ao direito do autor.
No Brasil, 63% das pessoas de 25 anos ou mais com deficiência não completaram o ensino fundamental, enquanto entre as pessoas sem deficiência esse percentual é de 32%, segundo o IBGE.
O objetivo do projeto é garantir a efetiva compreensão das obras por pessoas com deficiência intelectual, como explica o relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Zé Haroldo Cathedral: “Nós temos, na nossa sociedade, pessoas com deficiência intelectual ou pessoas até mesmo com baixa escolaridade. E muitas vezes essas pessoas, elas desejam ter informações ou precisam ter informações, mas elas não conseguem, porque muitas vezes um livro ou uma informação, ela é escrita numa linguagem formal e que essas pessoas que possuem deficiência intelectual, elas não vão entender.”
A linguagem simples é uma técnica de acessibilidade que utiliza alguns recursos para facilitar a compreensão, como: frases curtas, letras maiores, imagens, explicação de palavras de difícil entendimento, não utilização de siglas, dentre outros. Ou seja, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo.
O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que é uma comissão criada para abrir o processo legislativo à participação direta da sociedade civil. Ela funciona como uma “porta de entrada” para que cidadãos e entidades possam sugerir propostas de lei ao Congresso, mesmo sem serem parlamentares.
Para virar lei, o projeto que permite a reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Rádio Câmara de Brasília, Sofia Pessanha.
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