05/02/2026 17:21 - Meio Ambiente
05/02/2026 17:21 - Meio Ambiente
COMISSÕES DA CÂMARA ANALISAM PROJETO QUE OBRIGA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A GARANTIREM O ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU IDOSOS. QUEM TRAZ OS DETALHES É A REPÓRTER JULIA LOPES.
Com o objetivo de facilitar o acesso a todos em unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 219/24), que obriga esses espaços a adotarem medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosos.
Entre as medidas previstas estão a instalação de rampas, corrimãos, trilhas adaptadas, sinalização adequada, transporte interno e também a formação de pessoal capacitado.
O texto também determina a criação do Plano de Acessibilidade, que deverá ser elaborado pelo órgão gestor da unidade de conservação, com a especificação das estruturas e adaptações a serem implementadas, os prazos de instalação e a identificação de eventuais incompatibilidades entre o plano de manejo e a implementação das medidas de acessibilidade e inclusão.
O relator da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu que o projeto se adequa à realidade das unidades de conservação e explicou como se dará a sua implementação.
Chico Alencar: “Estabelecendo, inclusive, um prazo de 180 dias para essa adequação dessas unidades à presença, participação dessas pessoas que tenham essas limitações. E, é interessante que a gente estabeleça também etapas para essa implementação, a fim de que a lei desça do papel para vida real, seja de fato efetivada.”
Atualmente, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável por fiscalizar e gerir as Unidades de Conservação (UCs) federais, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional da Tijuca, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e o Parque Nacional do Iguaçu são alguns dos locais que já contam com adaptações para receber visitantes com mobilidade reduzida.
A exclusão ou limitação de acesso a esses ambientes compromete não apenas a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como também contraria a função socioambiental dos espaços naturais.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade e segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Julia Lopes.
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