05/02/2026 16:42 -
Radioagência
Comissão aprova sugestão de moradias extras em programas habitacionais para pessoas com deficiência
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE PRIORIZA A ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS HABITACIONAIS. A REPÓRTER SOFIA PESSANHA TEM MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto que sugere moradias extras para pessoas com deficiência em caso de alta demanda em programas habitacionais. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência que, anteriormente, priorizava a pessoa com deficiência ou seu responsável na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
O autor do projeto, o deputado [[Fausto Jr.]] (União-AM), entende que “não se trata apenas do direito à moradia, mas sim do direito à moradia digna, ou seja, um lar que seja seguro, saudável, habitável e acessível em todos os aspectos.”
O projeto sugere que a alteração não modifique o percentual mínimo de 3% estabelecido por lei, já que cada programa habitacional apresenta demandas específicas. O texto alerta que o aumento desse percentual poderia gerar custos desnecessários aos entes federativos, sem garantir que todas as necessidades fossem efetivamente atendidas.
Dessa forma, a medida propõe que caso haja demanda superior ao mínimo estabelecido, o responsável pelo programa habitacional promova as adaptações necessárias em unidades já construídas ou em construção, garantindo assim que todas as pessoas com deficiência interessadas sejam atendidas.
O deputado [[Duarte Jr.]] (PSB-MA), relator na comissão, reforçou que, em relação a edificações multifamiliares, o Estatuto já prevê que a pessoa com deficiência e seu responsável tenham a acessibilidade garantida nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais.
Duarte Jr.: “Garantir que essas construções sejam acessíveis. Mais recentemente, a gente aprovou algumas alterações no programa Minha Casa Minha Vida e um ponto que foi inserido foi exatamente esse, para que tivesse a certeza inequívoca de que essas construções fossem acessíveis e as pessoas com deficiência, no caso das moradias verticais, nos prédios, pudessem ter ali os primeiros andares, os térreos, priorização das pessoas com deficiência.”
O direito à moradia é um direito social, assegurado pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que abrange diversos fatores como: habitabilidade, acessibilidade, localização adequada, infraestrutura, dentre outros.
Agora o projeto que sugere moradias extras para pessoas com deficiência em caso de alta demanda em programas habitacionais segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara de Brasília, Sofia Pessanha.








