04/02/2026 16:28 - Trabalho
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A legislação trabalhista considera que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado. E, com isso, muitas empresas descontam o valor do vale quando o trabalhador sai de férias ou de licença, por exemplo. Esse entendimento, no entanto, pode mudar, se avançar na Câmara dos Deputados projeto sobre o assunto.
O autor da proposta, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), entende que, quando a empresa concede o auxílio-alimentação, o empregado passa a contar com o valor no orçamento, não sendo justo reduzi-lo em situações justificadas de ausência, como férias, uso de banco de horas, motivo de doença comprovada, acidente de trabalho, licença-maternidade e licença-paternidade.
Ricardo Maia: “A finalidade essencial do auxílio-alimentação é promover a segurança alimentar, um pilar que não pode ser removido justamente quando o trabalhador mais precisa de tranquilidade para seu descanso e recuperação.”
Segundo a proposta, a regra não vale para afastamentos com recebimento de benefício previdenciário, como nos casos de auxílio-doença pago pelo INSS.
O projeto que proíbe o desconto do auxílio-alimentação durante as férias e outras faltas justificadas será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) apresentou um requerimento de redistribuição para que o texto também seja analisado também pela Comissão de Finanças e Tributação. Esse pedido ainda aguarda decisão da Câmara.
Da Rádio Câmara de Brasília, Sofia Pessanha.
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