03/02/2026 17:41 - Previdência
Radioagência
Câmara analisa redução de idade mínima para aposentadoria especial por periculosidade
Trabalhadores que atuam em atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física são o foco do projeto de lei (PLP 42/23) em discussão na Câmara dos Deputados.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a esses trabalhadores expostos a agentes nocivos.
De acordo com o projeto, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Ou seja, quanto maior o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, menor o tempo exigido. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas de 55, 58 e 60 anos. Agora, a proposta reduz as idades para 40, 45 e 48 anos.
Na comissão, o relator, deputado [[Pastor Eurico]] (PL-PE), mudou o texto original, apresentado pelo deputado [[Alberto Fraga]] (PL-DF), além de aproveitar alterações aprovadas pela Comissão do Trabalho anteriormente.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Pastor Eurico ressaltou que as mudanças nas regras da reforma da Previdência são uma reivindicação antiga dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Pastor Eurico: “Então essas pessoas estão tendo prejuízo e há muitos desses profissionais que já poderiam estar aposentados, estão com risco de vida, saúde muito afetada, muito abalado, alguns estão com a idade avançada, se ele sai do emprego hoje, ninguém mais o quer. Existe uma propensa calamidade social em cima de tudo isso aí que poderá estar acontecendo. Então nossa preocupação é de honrarmos, respeitarmos, considerarmos e validar essas pessoas que prestaram em todo esse período da sua vida esse serviço à sociedade.”
Pelo texto, o valor do benefício inicial passa a ser de 100% da média de contribuições. Desde a reforma da Previdência, o cálculo do benefício leva em conta apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que exceda 15 nos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
A proposta considera, ainda, a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde, contemplando a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além dos que exercem atividades consideradas perigosas. Entre os exemplos citados estão trabalhos com explosivos, eletricidade, materiais inflamáveis, radiação, ruído e calor excessivos, além de atividades de vigilância patrimonial ou pessoal e transporte de valores.
Agora, o projeto que reduz a idade mínima para aposentadoria do trabalhador exposto a agentes nocivos precisa ser analisado por duas comissões antes do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sofia Pessanha.








