27/01/2026 13:53 - Trabalho
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A COMISSÃO DE TRABALHO DA CÂMARA APROVOU O RETORNO DA ASSISTÊNCIA SINDICAL OBRIGATÓRIA EM RESCISÕES DE TRABALHO, ALTERANDO A REFORMA TRABALHISTA. O TEXTO AINDA PRECISA SER AVALIADO POR OUTRAS INSTÂNCIAS, COMO EXPLICA A REPÓRTER EMANUELLE BRASIL.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8413/17 e apensados) que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS). O parecer restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo Bohn Gass, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato.
"Quando a reforma trabalhista foi votada, o sindicato foi afastado e o trabalhador ia com o patrão no RH e aí, quando o cálculo era feito, muitas vezes era lesado, roubava-se direito do trabalhador. Naquele momento o sindicato precisaria estar junto. E esse projeto, ele exatamente repõe a presença do sindicato na hora da rescisão. O sindicato tem os seus técnicos e os próprios sindicalistas sabem fazer esse cálculo corretamente para nenhum trabalhador ser lesado."
Entre as medidas, o texto estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
A proposta também exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o texto determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
A proposta deverá ser votada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário.
Da Rádio Câmara de Brasília, Emanuelle Brasil.
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