21/01/2026 16:17 - Cidades
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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL 3950/23) do deputado [[Luciano Alves]] (PSD-PR) que altera o Código de Trânsito Brasileiro e traz novas regras para a pontuação de infrações na Carteira Nacional de Habilitação em caso de parada irregular em vagas rotativas.
O texto acaba de ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, onde o relator, deputado [[Zé Trovão]] (PL-SC), explicou que a intenção é proteger motoristas que, em situações pontuais e imprevistas, acabam cometendo a infração de forma ocasional.
“A pessoa chega numa cidade e para naquele estacionamento rotativo. Por algum motivo, ele foi num banco, atrasou, não foi atendido e ele perdeu o prazo daquele estacionamento. Quando ele volta, ele foi multado e ele vai ter uma pontuação na habilitação dele. A gente acha isso muito injusto. A gente está mudando essa lei.”
O foco da mudança é punir principalmente a reincidência dentro do prazo de 12 meses, segundo o deputado.
“A pessoa vai ter direito a ter três reincidências nesse processo. Na quarta reincidência, é que ele vai ter a pontuação. Não que ele não vá ser multado: se ele parar numa vaga rotativa e não tiver o cartão azul ou qualquer coisa assim, ele será multado, mas não será pontuado na sua carteira. A partir da quarta multa, aí sim, começa a contar a pontuação.”
A proposta distingue a infração ocasional daquelas que acontecem repetidas vezes pelo motorista. Zé Trovão avalia que as multas já cumprem a função punitiva e representam o principal inibidor de novas infrações. Já a pontuação na CNH seria uma pena acessória que, de acordo com o deputado, “causa mais embaraços ao cidadão de bem do que punição efetiva”.
Em caso de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o texto poderá seguir diretamente para análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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