21/01/2026 11:46 - Segurança
Radioagência
Comissão de Segurança Pública aprova projeto que restringe revista íntima em presídios
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei (PL 1660/25) que proíbe a revista íntima em visitantes e presos em presídios federais conforme pode ser feita atualmente.
O STF decidiu, em abril do ano passado, que estados e municípios devem adquirir e instalar equipamentos de raio-x, detectores de metal e escâneres até abril de 2027 para substituir o modelo atual de revista. E se não for possível, o visitante precisará concordar com a revista íntima, feita apenas por um profissional de saúde em maiores de idade e local adequado. Mas o presídio poderá barrar a visita se houver grandes indícios de que a pessoa está tentando entrar com algum produto ilícito.
A revista íntima é qualquer procedimento com exposição do corpo ou inspeção visual de áreas íntimas. Pela proposta discutida na Câmara, essa revista só seria autorizada em situações excepcionais na lei ou com autorização judicial.
Um novo texto do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), do PL da Bahia, atenuou o projeto do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), do PDT do Rio de Janeiro, que proibia a revista íntima sem uso de equipamentos.
Na versão aprovada, as revistas seriam realizadas prioritariamente por meios não invasivos, como detectores de metais, scanners e aparelhos de raio-x. Ela prevê o uso de recursos do Funpen, Fundo Penitenciário Nacional, para aquisição e manutenção dessas tecnologias.
A intenção do relator é garantir segurança jurídica e operacional sem abalar a integridade física e psicológica e evitar lacunas que possam comprometer o controle prisional. Ou seja, a revista pessoal seria uma inspeção externa do corpo e das vestimentas, realizada preferencialmente por meios tecnológicos não invasivos.
“Eu estabeleci alguns critérios que vão permitir, sim, a realização das revistas intimas, permitindo que, em sendo uma mulher, seja feita por uma mulher ou, na ausência dela, por um profissional do sexo masculino, mas respeitados todos os elementos técnicos que justificam um procedimento como esse. E não tendo essa mulher, sendo acompanhada por outra mulher, ainda que não tenha experiência em abordagem mas seja mulher que possa acompanhar essa realização da revista intima feita com equipamentos de raio x móvel ou mesmo equipamento disponível ou disponibilizado na unidade prisional para que permita, para que garanta que nada entre ou saia no interior do presídio, colocando em risco não somente a vida dessa mulher, mas de todas pessoas que estejam ocupando aquele espaço.”
A nova versão do projeto também prevê que as revistas devem tem tratamento específico para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres grávidas. Em casos de suspeita de objetos proibidos, a pessoa seria encaminhada para perícia no IML, Instituto Médico Legal.
A proposta vai ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para o Senado Federal.
Da Radio Camara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








