16/01/2026 13:32 -
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Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, projeto que prevê a aplicação da Lei Maria da Penha sempre que a vítima de violência doméstica for mulher pode seguir para análise do Senado. Como explica a relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada [[Sâmia Bomfim]] (Psol-SP), o objetivo da medida é deixar claro que mesmo quando a vítima for protegida por outras leis, como os estatutos do Idoso ou da Criança e do Adolescente, o gênero deve prevalecer sobre a idade.
Sâmia Bomfim: “Isso é uma forma de garantir que casos gravíssimos como esse possam ser tratados numa esfera onde há profissionais que são dedicados e especialistas no tema, e que nenhuma outra eventualidade de crime no mesmo processo prevaleça sobre a temática da violência contra a mulher. Ou seja, se aparece qualquer outro tipo de violência entre os crimes identificados, não corre o risco de que ele seja tratado em outros juizados por uma outra equipe.”
Segundo Sâmia Bomfim , se o caso de violência doméstica ou familiar for julgado em um juizado especializado em outras causas, pode ser considerado de gravidade menor do que deveria ou ter menor celeridade. Com isso, em casos de concessão de medidas protetivas, por exemplo, poderia reduzir a proteção das mulheres contra crimes graves como o feminicídio.
A proposta da deputada [[Laura Carneiro]] (PSD-RJ) insere na lei decisão do Superior Tribunal de Justiça do ano passado. O tribunal determinou que todos os casos de violência doméstica contra pessoa do gênero feminino, independentemente da idade, devem ser julgados no juizado especializado em crimes contra a mulher. No entendimento dos juízes do STJ, assim como previsto no projeto aprovado, a condição de gênero feminino é suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado [[Ricardo Ayres]] (Republicanos-TO) considera que inserir essa decisão na lei vai evitar questionamentos judiciais desnecessários. O parlamentar afirma que essas contestações retardam o andamento do processo e atrasam a decisão da Justiça, o que enfraquece a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.
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