06/01/2026 13:54 - Direito e Justiça
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Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, projeto que define o local adequado para o julgamento de processos de investigação de paternidade associados à pedido de pensão alimentícia pode seguir para o Senado (PL 4470/23). Pelo texto, quando a ação envolver os dois casos, o foro adequado será aquele onde vive a pessoa que vai receber a pensão, em geral filhos ou dependentes.
O relator do texto, deputado [[Flávio Nogueira]] (PT-PI), defende que a medida vai dar mais agilidade ao julgamento dos processos.
“E sendo assim, a mudança visa facilitar o acesso à Justiça e proporcionar uma solução mais célere para casos que envolvam questões de paternidade e de alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentado.”
Ainda de acordo com o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que o local apropriado para julgamento de ação de paternidade e pensão alimentícia é aquele onde vive o requerente da pensão. Mas a lei vigente ainda não traz essa determinação.
Para o autor do texto, deputado [[Jonas Donizette]] (PSB-SP), além de facilitar o acesso à justiça, a escolha do foro de residência do requerente da pensão para julgar ação de investigação de paternidade conjunta com a ação de alimentos atende ao princípio de buscar o melhor interesse da criança.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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