16/12/2025 16:27 - Saúde
Radioagência
Comissão aprova garantia de tratamentos de saúde após rescisão de planos coletivos
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA APROVA PROJETO QUE GARANTE CONTINUIDADE EM TRATAMENTOS DE SAÚDE APÓS RESCISÃO. A REPÓRTER SOFIA PESSANHA TEM MAIS DETALHES.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o projeto (PL 1408/23) que garante a continuidade de tratamentos de saúde para usuários de planos coletivos, mesmo após a rescisão do contrato pela operadora. No Brasil, o número de contratos coletivos alcançou, em setembro de 2025, um valor de 44 milhões nos planos médico-hospitalares, superando o de contratos individuais ou familiares tanto nos planos de assistência médica, como odontológicos, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Diferentemente dos planos individuais, que não podem ser cancelados pela operadora de forma unilateral, os planos coletivos, contratados por empresas, sindicatos ou associações, podem ser encerrados ao fim do contrato. Isso costuma ocorrer por razões econômicas, como aumento dos custos assistenciais, alta utilização do plano ou falta de interesse comercial da operadora.
A agência de Saúde Suplementar contabilizou 668 operadoras ativas nos planos de assistência médica com beneficiários, somando quase 22 mil planos de saúde ativos. Atualmente, quando planos de saúde coletivos são encerrados, os pacientes podem ficar em situação de vulnerabilidade, sem cobertura médica, inclusive durante tratamentos contínuos ou internações.
Na prática, hoje funciona assim, por exemplo: uma pessoa com deficiência que faz tratamento contínuo por um plano coletivo pode perder a cobertura de forma repentina se a operadora encerrar o contrato, mesmo estando em atendimento médico. Com a nova proposta, essa situação muda. Mesmo que o plano seja rescindido, o paciente continuará recebendo o tratamento até a alta médica definitiva.
O projeto busca evitar a interrupção de cuidados essenciais, especialmente para pessoas com deficiência, que muitas vezes dependem de acompanhamento permanente. Dessa forma, a medida vale principalmente para tratamentos contínuos, internações e terapias indispensáveis à preservação da saúde e da vida, como o câncer e as doenças raras. Enquanto para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.
Para o relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a interrupção abrupta de tratamentos representa uma questão urgente e complexa na proteção dos direitos desses usuários. Segundo ele, a proposta serve de resposta a uma necessidade urgente de proteção aos beneficiários dos planos coletivos.
“Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos mesmo durante os tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger o direito dos usuários.”
O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras resultará em multa mensal no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.
Agora, o projeto que garante a continuidade de tratamentos de saúde para usuários de planos coletivos, mesmo após a rescisão do contrato pela operadora, segue para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara de Brasília, Sofia Pessanha.








