15/12/2025 11:40 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara aprova novas regras de acareação em crimes com violência contra a mulher
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUI ANÁLISE DE PROJETO QUE MUDA REGRAS DE ACAREAÇÃO EM CRIMES COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM OS DETALHES.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera as regras de acareação entre vítima e acusado no caso de crime com violência contra a mulher. Pelo texto, a acareação somente poderá ocorrer a pedido da vítima ou em caso de extrema necessidade. Ainda assim, o confronto entre as versões deverá ser feito de preferência por meio de videoconferência. Com a aprovação, a proposta pode seguir para o Senado.
O projeto original proibia expressamente a realização de acareações entre o criminoso e a mulher agredida com violência. Para o autor, deputado Albuquerque (Republicanos-RR) essa medida é importante para evitar constrangimento à vítima. O parlamentar afirma que, em casos de violência doméstica, normalmente a mulher teve uma relação com o agressor e pode se sentir até constrangida a retirar a acusação.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), no entanto, preferiu a versão apresentada na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, que apenas restringe a realização de acareações entre vítima e acusado. O relator argumenta que, em alguns casos, o procedimento pode ser essencial.
“A acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas constitui, em determinadas situações, um recurso indispensável para a boa investigação do caso. Sua não realização eventualmente permitirá que o agressor, o criminoso, se furte à condenação e à consequente pena.”
Como o relator, deputado Roberto Duarte, não estava presente na sessão que votou a proposta, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) fez a leitura do relatório.
Ao apresentar o projeto, o deputado Albuquerque defendeu ser necessário dar às mulheres o direito de acessar condições adequadas para reconstruir suas vidas após situações de violência. Para isso, argumenta que o Estado não pode causar mais prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido.
Na opinião do parlamentar, a eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma situação em que a vítima é submetida a uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








