02/12/2025 21:18 - Meio Ambiente
Radioagência
Câmara aprova medida provisória que regulamenta a Licença Ambiental Especial
CÂMARA APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REGULAMENTA A LICENÇA AMBIENTAL ESPECIAL PARA OBRAS ESTRATÉGICAS, COM PRAZO MÁXIMO DE ANÁLISE. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
Reportagem atualizada em 03.12.25, às 15h15.
O Plenário da Câmara aprovou medida provisória (MP 1308/25) que regulamenta a Licença Ambiental Especial, aquele tipo de licenciamento voltado para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo, com prazo máximo de doze meses para ser analisado.
A medida provisória foi editada em agosto, no mesmo dia em que foi sancionada, com vetos, as alterações na Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25). A maior parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso e os vetos remanescentes deixaram de ser analisados em acordo que envolvia a aprovação da medida provisória.
Um dos vetos tratava especificamente da Licença Ambiental Especial. No lugar do trecho vetado, o governo editou a medida provisória, que acabava com a análise em apenas uma fase.
A medida provisória considera estratégicas obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, com prazo máximo de 90 dias para conclusão da análise do licenciamento especial caso o empreendedor apresente estudos ambientais.
Deputados da região Norte disseram que esse trecho viabiliza as obras da BR 319, rodovia de mais de 800 quilômetros que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A rodovia, pavimentada, foi inaugurada nos anos 70, mas chegou a ser fechada nos anos 80 por ter perdido o asfalto.
O deputado Sidney Leite (PSD-AM) disse que a população da região precisa dessa rodovia, que já foi construída e depende de licenciamento ambiental para ser refeita.
“O nosso estado, a Amazônia Ocidental, luta por uma estrada já existente, para repavimentar essa estrada que é a BR-319. Para quem vive no Roraima e no Amazonas possa ter direito, como o restante do Brasil, o direito de ir e vir que nós não temos e interligar o Estado de Rondônia e do Acre. Então, não é razoável o radicalismo que é tratado isso.”
O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), professor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, disse que 90 dias não são suficientes para a conclusão da análise do licenciamento especial em casos como este.
“Imagine que nós estivéssemos fazendo o licenciamento para explorar terras raras, que estão falando, que temos que fazer o estudo de solo, o estudo profundo, não se faz isso em 90 dias. Só que não entende tecnologia, nunca fez engenharia de solos, pode colocar uma coisa dessa na lei. Não se faz em 90 dias.”
O texto aprovado estabelece que empreendimentos estratégicos, sujeitos à Licença Ambiental Especial, serão definidos por decreto, a partir de decisão de um conselho de governo. Mas a licença será emitida apenas depois de apresentados o estudo prévio de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental.
A medida dispensa de licenciamento ambiental obras de dragagem de portos já licenciados, bem como de hidrovias naturalmente navegáveis.
Trata ainda de outro tipo de licenciamento ambiental, chamado de adesão e compromisso, pelo qual a licença é concedida a partir de uma declaração escrita do empreendedor se comprometendo a seguir as exigências do órgão licenciador. Esse tipo de licença será concedida para empreendimentos de médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
A medida provisória que regulamenta a Licença Ambiental Especial seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








