26/11/2025 18:55 - Segurança
Radioagência
Câmara aprova projeto que aumenta prazo de prisão temporária e cria novas situações para prisão em flagrante
CÂMARA APROVA PROJETO QUE AUMENTA PRAZO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E CRIA NOVAS SITUAÇÕES PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 4333/25) que altera as regras da prisão em flagrante e amplia o prazo da prisão temporária de cinco para 15 dias.
A proposta amplia as situações em que pode ocorrer prisão em flagrante. Passa a incluir casos em que o suspeito é identificado como autor de crime praticado por meio de violência ou grave ameaça. Basta que existam elementos suficientes de autoria e risco iminente de fuga.
Hoje, o Código Penal só permite prisão em flagrante se a pessoa for interceptada assim que cometer o crime, se fugir da polícia ou for encontrado logo após o crime com armas ou outro elemento que indique a autoria.
A proposta também muda o prazo para o delegado concluir o inquérito policial se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo passa de dez para 15 dias.
O projeto foi apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que fez alterações no texto original.
O aumento do prazo de prisão temporária de cinco para 15 dias, de acordo com o relator, vai permitir que a polícia tenha tempo hábil para realizar as diligências e reunir provas relativas à autoria do crime.
No Plenário, o aumento do prazo foi defendido pelo deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
“Esse prazo vai ser dilatado para 15 dias, prorrogável por mais 15 dias. Isso quer dizer que a autoridade policial vai ter pelo menos 15 dias para analisar quebra de sigilo fiscal, para analisar quebra de sigilo bancário, para analisar autos de interceptação telefônica, para analisar conversas de WhatsApp, para poder ter uma convicção e uma investigação mais plena.”
O projeto também altera a Lei de Execução Penal para prever que o preso que cometer algum crime, depois de beneficiado com a progressão do cumprimento da pena para regime aberto ou semi-aberto, perca essa possibilidade e volte ao regime fechado.
De acordo com a proposta, o juiz terá 48 horas para decidir sobre a mudança de regime, depois de comunicado pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.
O projeto também prevê que o depoimento do preso e dos policiais, bem como provas apresentadas durante a audiência de custódia, sejam anexados ao processo para serem aproveitados na investigação. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a medida. Para ele, isso pode ser usado para incriminar o acusado antes de ele ter sido orientado por um advogado.
“A audiência de custódia existe para que se identifique se houve algum tipo de violação, de tortura, de violência que levou ao processo, inclusive de flagrante, que pode, inclusive, declarar nulidade do próprio processo. E agora ela se tornará num elemento a se tentar utilizar de produzir mais provas sobre, então, aquele que foi preso em flagrante. Nós estamos falando de proteção de todos os cidadãos contra estados autoritários.”
Além do projeto que altera dispositivos da legislação penal, o Plenário da Câmara aprovou proposta do governo (PL 2216/25) que permite a doação ao Paraguai e ao Uruguai de dois helicópteros usados atualmente pela Polícia Federal. Na discussão, os deputados argumentaram que as aeronaves podem ser usadas para policiamento na fronteira entre os dois países.
Os dois projetos foram enviados para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Danielle Lessa, Antonio Vital








