24/11/2025 12:03 - Direito e Justiça
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PROJETO APROVADO SUSPENDE PRAZOS PRESCRICIONAIS EM CASO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR COMO AS PANDEMIAS. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO TEM OS DETALHES.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei (PL 2095/20) que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição, que é a perda do direito de entrar com uma ação judicial, e da suspensão do prazo de decadência, que é a extinção do direito.
A regra seria aplicada durante os últimos seis meses do prazo em processos civis.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor do projeto, elaborou o texto em 2020 por causa da pandemia de Covid-19:
“Visa a suspensão de prazo para que o cidadão não tenha seu direito decadenciado ou prescrito diante de uma desorganização social, que pode ser uma pandemia, pode ser um terremoto, furacão, enfim. E a gente percebe que no artigo 393 do Código Civil não alcança, nesse ponto específico, essas questões desses prazos prescricionais.”
A ideia é não esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prazos processuais quando ocorrerem temas emergenciais.
A proposta que interrompe prazos prescricionais e decadenciais em caso de motivo de força maior deverá ser analisada agora pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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